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01/07/20 às 08:54

Aumento da validade da CNH não compromete segurança, garante Denatran

 
Aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, a proposta (PL 3.267/2019) que simplifica processos em normas que envolvem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está sob análise do Senado Federal. O que se pretende é desburocratizar procedimentos, reduzir custos e investir em medidas educativas, além de endurecer normativas sobre condutas graves no trânsito.

O texto elaborado pelo Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), prevê o aumento da validade para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, os condutores de até 50 anos de idade passam a renovar suas CNHs a cada 10 anos. Já os motoristas que têm entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos e aqueles com mais de 70, passam a renovar a cada três anos.

Na avaliação do diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, essa alteração se justifica porque os brasileiros têm apresentado melhoras significativas em relação à saúde, aumentando inclusive a expectativa de vida e, consequentemente, o período em que passam à frente do volante.

“Como a saúde e a qualidade de vida dos brasileiros vêm aumentando a cada ano, é razoável que as características físicas e as condições de saúde dos condutores sejam mais estáveis do que eram há 22 anos, sobretudo dos condutores com até 50 anos de idade. É importante frisar que esse aumento da periodicidade não compromete a segurança, uma vez o que o médico examinador pode estabelecer limites nos prazos de renovação menores do que os estabelecidos no novo texto”, esclarece.

 


A contagem dos pontos para perda da habilitação pelo condutor também pode sofrer alterações. Neste caso, o PL considera três limites: 20 pontos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para o caso de apenas uma infração gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Os motoristas profissionais serão abrangidos apenas pela regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

“A finalidade é reduzir o grande número de processos administrativos que se encontram nos órgãos de trânsito, na sua grande maioria provocados por infrações de menor gravidade, consumindo recursos humanos e financeiros desses órgãos com questões burocráticas. Pela proposta, parte desses recursos poderão ser empregados na fiscalização de trânsito”, argumenta Carneiro.


O uso das cadeirinhas para crianças de até dez anos de idade ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura segue sendo obrigatório. Em relação aos faróis na estrada em períodos diurnos, a proposta prevê obrigatoriedade de mantê-los acesos durante o dia também sob neblina, chuva ou cerração. “A obrigatoriedade para o uso do farol baixo restringe-se às rodovias de pista simples, onde o risco de colisão frontal é maior”, ressalta o diretor-geral do Denatran.

Caso seja aprovada pelos senadores, a nova norma passa a liberar o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, ou seja, entre outros veículos apenas quando o trânsito estiver parado ou lento. A legislação em vigor não trata dessa questão. Frederico Carneiro lembra que esses motoristas deverão estar em velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos. “A medida pretende, assim, evitar o grande número de acidentes envolvendo motocicletas nas cidades brasileiras”, completa.


Boa conduta

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados cria o chamado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo Denatran. O intuito é estimular a condução responsável. No documento deverá constar dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação, nos últimos 12 meses.

Quem for pontuado por infração, tiver a carteira de habilitação suspensa ou cassada ou estiver cumprindo pena privativa de liberdade deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

A ideia é que também sejam criadas escolinhas de trânsito para fins educativos. Elas serão administradas por órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, como o Detran, e destinadas a promover a informações de trânsito para crianças e adolescentes.
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