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21/05/20 às 12:46 | Atualizada: 21/05/20 às 17:55

Justiça barra recuperação judicial de gigante do agronegócio (atualizada)

A Justiça de Primavera do Leste rejeitou o pedido de recuperação judicial apresentado pela Indianagri Comércio e Exportação de Cereais. A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível da cidade, Patrícia Cristiane Moreira, após a análise dos documentos da empresa. Para fundamentar sua decisão, a magistrada destacou que os documentos apresentados no pedido não comprovaram a alegada situação financeira que justificasse a concessão dos benefícios legais decorrentes da lei.
 
A rejeição da recuperação judicial da empresa ocorre uma semana depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da desembargadora da Terceira Câmara de Direito Privado, Antônia Siqueira Gonçalves, autorizou os credores a tomarem as medidas que julgarem necessárias para cobrarem a empresa por créditos a receber. Esta decisão foi proferida diante de um pedido dos advogados Joaquim Spadoni e Jorge Jaudy, uma vez que criava uma situação extremamente desfavorável para os credores.
 
O pedido formulado pela empresa foi apresentado à Justiça no início do mês passado e apontava a existência de dívidas da ordem de R$ 222 milhões. Em uma primeira análise, embora tenha concedido uma liminar proibindo atos expropriatórios, a juíza solicitou uma análise prévia por parte de uma empresa especializada. A perícia realizada constatou, entre outras coisas, a ausência do envio de toda a documentação e inconsistência lógica na narrativa da crise empresarial.
 
Diante da documentação apresentada, Patrícia lembrou na sentença que o objetivo da lei que trata da recuperação judicial é a preservação da função social da empresa, com o pagamento de tributos, geração de emprego e de riqueza. “Ocorre que a norma recuperacional não pode servir de salvaguarda a operações que afrontem os postulados básicos da boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito, pilares das relações comerciais e contratuais”, destacou a juíza.
 
Outro motivo que justificou o indeferimento por parte da magistrada foi a falta de comprovação da empresa de fatos ocorridos nos últimos cinco anos, com as atividades da empresa, o chamado nexo causal. “Aliado a isso, tem-se, por conclusão da avaliação preliminar, que os alegados ‘prejuízos gigantescos’ decorrentes dos fatos narrados não condizem com a realidade contábil apresentada, já que há demonstração da existência de resultado positivo nos anos de 2018 e 2019, gerando resultado acumulado positivo até 31.12.2019”.
 
Para Joaquim Spadoni, a decisão tem grande importância no sentido de trazer segurança para o setor do agronegócio, bem como para os credores da empresa. "As duas decisões proferidas, primeiro a da desembargadora que removeu a blindagem e, agora, da juíza, que rejeitou a recuperação judicial, possibilitam a todos aqueles que possuem créditos a receber a tomarem as medidas que acharem cabíveis. Além disso, impedem que o instituto da recuperação judicial seja utilizado indiscriminadamente, sem a real presença dos seus requisitos, dando maior segurança jurídica aos agentes econômicos do agronegócio".


O outro lado


Por: ÍconePress Assessoria de Imprensa

O advogado e especialista em recuperação judicial Euclides Ribeiro, responsável pelo pedido de recuperação judicial da Indianagri Comércio e Exportação de Cereais, afirma que a decisão, de não aprovar a recuperação judicial, favorece os grandes contra os pequenos. “Tenho um plano, que permite pagar os produtores que ali aportaram tudo que tem na vida, se o Poder Judiciário quer proteger alguns grandes, paciência. Já recorremos e esperamos que isso não vire um carnaval como o do Coronavírus. Penso nos produtores pequenos, que não receberão nada”.

Ribeiro ainda reclama da posição da Aprosoja, que ciente do assunto, nada faz. Para o especialista em RJ, uma empresa é o conjunto de interesses de credores, fornecedores e toda a sociedade. “Não culpo o judiciário, não estamos prontos para uma visão mais global do assunto. Pelo menos não vi isso na sentença, que agora libera para alguns poucos credores receberem o que é seu, em detrimento de centenas de produtores”, defendeu.

ENTENDA O CASO

O pedido de recuperação judicial

Com um passivo de aproximadamente R$ 223 milhões, a Indianagri tornou público seu pedido de recuperação judicial no último dia 15 de abril. Na comunicação, a empresa se baseou no comprometimento severo do seu fluxo de caixa. A empresa fundada em 2009 em Primavera do Leste começou com apenas três colaboradores, atualmente, pouco mais de 10 anos depois, são aproximadamente 100 colaboradores.

Em 2020 a instabilidade política e econômica fez com que os investidores recuassem e o que já estava ruim com comprometimento de seu fluxo de caixa, piorou a ponto de não conseguir mais honrar seus compromissos. Diante do enxugamento do crédito pela propagação do COVID-19, as bolsas mundiais começaram a despencar, retraindo o crédito. O dólar cotado a mais de R$ 5,20 tornou a captação de recursos do exterior inviável, e os contratos firmados em 2019 não representavam mais a realidade advinda e vivida no ano de 2020. Com este cenário e com os danos já sofridos, a Indianagri amargou prejuízos ainda maiores que nos anos anteriores, não restando alternativa a não ser o pedido de recuperação judicial.
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