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20/04/20 às 22:56

Cuiabá - Proibição de carreata prevista para dia 21 é requerida pelo MPMT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado e o Município para impedir a realização da Megacarreata Profetiza Cuiabá 2020, prevista para terça-feira (21), com concentração a partir das 15h. “Ocorre que essa ‘megacarreata’ está se fazendo com o objetivo claro de aglomeração de pessoas, como ocorreu nos últimos eventos deste tipo realizados em Cuiabá”, considerou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, lembrando que em tempos de pandemia do coronavírus a forma mais eficaz de preservação da saúde pública é justamente impedir ao máximo a circulação e aglomeração de pessoas.

Na ACP, o Ministério Público requer liminarmente que sejam proibidas passeatas, manifestações e/ou carreatas “que impliquem em indesejável aglomeração de pessoas, em contrariedade às recomendações técnicas do Ministério da Saúde e dos órgãos Estadual e Municipal vigentes durante todo o período de duração desta pandemia de Covid-19”. Solicita ainda que o Estado, por meio da Polícia Militar, e a Prefeitura, por meio de seus agentes de fiscalização, proíbam a aglomeração conforme os decretos vigentes, identificando e autuando administrativa, civil e/ou penalmente aqueles que desobedecerem a ordem judicial. 

O MPMT requisita também que o Estado e o Município fiscalizem os veículos envolvidos nessas aglomerações, verificando a documentação dos mesmos e dos  condutores e, quando pertinente, lavrando as autuações da mesma forma que ocorre nas blitzes e operações comuns. Por último, pede que os requeridos identifiquem os eventuais líderes e coordenadores dessas aglomerações, para que possam ser apuradas as eventuais responsabilidades legais pelo descumprimento das normas de saúde pública violadas por essa concentração indevida de pessoas.

“O Ministério Público atua nesta oportunidade apenas e tão somente como ente a quem cabe zelar pela saúde pública. A existência da pandemia e das medidas necessárias ao seu combate foram decididas e estabelecidas pelas autoridades sanitárias do Poder Executivo cabendo ao Parquet a missão de agir para o cumprimento dessas normas, o que leva à necessidade de propor esta demanda judicial, na forma e meios adiante explicitados”, enfatizou o promotor de Justiça.

Alexandre Guedes ponderou também que medidas como essas colocam em risco toda a sociedade e, de certa forma, todo o programa de contingenciamento e controle que está sendo feito pelos próprios governos estadual e municipal. “Também coloca em risco e em situação de inutilidade todo o sacrifício que está sendo feito pela sociedade civil, que está se privando de vários direitos. Também coloca em vão todo o sacrifício econômico que está sendo feito pela sociedade civil e empresariado”, destacou.
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