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17/04/20 às 11:27 | Atualizada: 17/04/20 às 12:31

Prorrogada suspensão do atendimento presencial pelas serventias extrajudiciais do Estado

O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso foi prorrogado para o dia 30 de abril de 2020. A determinação está expressa na Portaria n. 37/2020, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva. Esse novo documento prorroga o período de vigência da Portaria n. 29/2020.
 
O foro extrajudicial de Mato Grosso vem mantendo o atendimento ao público de forma remota durante o período de pandemia do novo coronavírus. A Portaria n. 29/2020 suspendeu os atendimentos presenciais como forma de prevenção ao contágio da doença.
 
Nas hipóteses de autorização para o atendimento presencial em casos urgentes, o corregedor salienta que devem ser observadas as diretrizes contidas na comunicação realizada por meio do Ofício-Circular n. 05/2020-GAB-AUX-CGJ.
 
O Provimento nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, no § 1º, art. 1º, definiu que os serviços públicos de notas e registros devem manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório. Nos locais onde não for possível a imediata implantação do atendimento à distância, excepcionalmente, deverá ser adotado o atendimento presencial, cumprindo os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias.

O art. 2º do Provimento nº 95 dispõe sobre as providências a serem adotadas pelos notários e registradores, a exemplo de intercalar as cadeiras dos colaboradores, limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, disponibilizar álcool em gel e máscaras para os atendentes, higienizar rotineiramente máquinas, objetos e canetas.

Acesse AQUI a Portaria n. 37/2020.
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