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10/04/20 às 18:33 | Atualizada: 15/04/20 às 23:03

Inventário - Juiz cobra esclarecimento sobre aplicação milionária da ex-primeira dama Mariza Letícia

O juiz Carlos Henrique André Lisbôa, que assumiu o processo de inventário de Marisa Letícia, quer esclarecimentos sobre uma aplicação no Bradesco de 2.566.468 unidades de CDB, com vencimento em 18 de maio e cujo emissor é o Bradesco.

Lisboa quer que o inventariante (Lula) esclareça “se tal investimento” refere-se a contratos juntados aos autos que estipulariam valor de R$ 100 para cada unidade do CDB.

Pelo raciocínio do magistrado, o investimento de Marisa poderia chegar a R$ 256,6 milhões. Deve ser apenas um engano.



No entanto, a defesa do ex-presidente afirma que houve 1 “equívoco” do juiz em sua decisão, fruto de erro de digitação cometido pelos advogados de Marisa.

“O valor é 100 vezes menos. Foi corrigido, mas não param de usar isso. Todas as contas do Lula e dos seus parentes foram analisadas pela Lava Jato. Não tem esse dinheiro”, afirma a assessoria do petista.

A defesa também alega que o próprio magistrado “reconhece não ter relação com os bens a partilhar”.

“O despacho proferido em 06 de abril faz referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio Juízo reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante”).”

Leia a íntegra da nota dos advogados de Lula sobre o assunto:

“Sobre notícias falsas divulgadas com objetivos políticos pelo filho do presidente da República, segue nota dos advogados de Dona Marisa Letícia:
“1 – É inverídica a afirmação divulgada por alguns veículos noticiosos e reproduzida em redes sociais de que o Espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva seria proprietário de CDBs no valor de R$ 256 milhões.
2- Todos os bens que integram o espólio de D. Marisa e que deverão ser partilhados foram apresentados nos autos do inventário e constam das últimas declarações protocoladas em 02/03/20020, termos da lei. O despacho proferido em 06 de abril faz referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio Juízo reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante”).
3 – Lamentavelmente, mais uma vez o nome de D. Marisa está sendo utilizado para produzir ‘fake news’, com novos ataques à sua honra e memória.
Teixeira, Martins & Advogados”
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