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06/04/20 às 16:14 | Atualizada: 06/04/20 às 17:03

Água Boa: Justiça de MT mantém decreto municipal que adia aglomerações em igrejas

A Justiça de Mato Grosso atendeu pedido liminar (provisório) do Município de Água Boa  e manteve o decreto 3.417/2020 que estabeleceu que igrejas e outros estabelecimentos devem permanecer temporariamente sem realizar aglomeração de pessoas. A medida tenta minimizar a contaminação do Covid-19 (novo Coronavírus) no município.
 
De acordo com o juiz, Jean Paulo Leão Rufino, o ente político local pode tomar medidas no âmbito municipal para assegurar a vida e a saúde da população. "Contra o vírus letal já instalado no país, mesmo que isso interfira em outros direitos fundamentais do cidadão. Neste momento de pandemia há que se fazer sobressaltar a vida, a segurança e a saúde coletiva com medidas enérgicas das autoridades públicas, com base em critérios técnicos recomendados pela Organização Mundial da Saúde – OMS, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Sociedade Brasileira de Infectologia", pontuou na sua decisão.
 
O magistrado destacou que ao contrário do que a defesa da igreja evangélica argumentou, no caso analisado, não há violação à garantia fundamental do culto religioso. "Mas apenas uma intervenção restritiva, já que constitucionalmente fundamentada na emergência de saúde pública de importância internacional, portanto, justificada à luz da Constituição. Todos podem exercer o fundamental direito de crença e a garantia do seu culto, apenas, neste temporário momento, mantendo isolamento social em prol de outros interesses coletivos", explicitou.
 
Leia a decisão AQUI
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