03/04/20 às 07:56
___ O texto prevê que, nos próximos dois meses, não vão pagar multa quem deixar de entregar as seguintes declarações: ___ |
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___ - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); - Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR); - Escrituração Contábil Digital (ECD); - Escrituração Contábil Fiscal (ECF); - Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb); - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições). (Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.) |