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25/03/20 às 10:48 | Atualizada: 25/03/20 às 10:56

Gefron intensifica barreira para impedir entrada de estrangeiros em Mato Grosso

O Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron-MT) vai reforçar a atuação policial em toda faixa que liga o Brasil com a Bolívia. A medida visa restringir, de forma excepcional, a entrada de estrangeiros em Mato Grosso e evitar a propagação do coronavírus (Covid-19). Com o empenho da tropa do grupamento e da Polícia Militar (PM-MT), a vigilância será contínua nos postos de fiscalização e por meio de barreiras volantes. A intensificação das ações atende à Portaria 125, de 19 de março deste ano, do Governo Federal.

A medida restritiva é de caráter excepcional e temporária no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado. No período estão proibidos a entrada de cidadãos da Bolívia, Argentina, Colômbia, República Francesa, Paraguai, Peru, Suriname e Guiana. O trabalho será desenvolvido dentro “Operação Hórus”, do Programa Vigia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Vamos aumentar nosso efetivo de policiais atuando na fronteira para cumprir a determinação do Governo Federal. Já desempenhamos um trabalho periódico de enfrentamento aos crimes transfronteiriços e agora vamos intensificar ainda mais”, afirma o comandante do Gefron, tenente-coronel PM, Fábio Ricas.

A base operacional do grupamento fica no município Porto Esperidião. Outros pontos de fiscalização estão distribuídos na região do Matão (no município de Pontes e Lacerda), Vila Cardoso, Avião Caído (em Cáceres), Canil Integrado (Cáceres).

A portaria traz algumas exceções. Fica autorizada a entrada de brasileiro, nato ou naturalizado, imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

A restrição de que trata esta portaria não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais, o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.

O descumprimento das medidas disciplinadas nesta portaria implicará em responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator, a deportação imediata e a inabilitação de pedido de refúgio.
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