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23/03/20 às 22:42

Querência - Decretado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e toque de recolher

Um novo decreto foi emitido nesta segunda-feira (23) com novas medidas complementares para o enfrentamento de emergência da saúde pública e prevenção relativos ao surto epidêmico do Covid-19.

O decreto 2.094/2020 determina que todos os estabelecimentos comerciais, como: bares, casas de shows, boates, ginásios, salão de beleza e estética, cabeleireiro, manicure e pedicure, missas, cultos e outros estabelecimentos que realizam eventos com aglomerações de pessoas.

Comércios que contribuem com a necessidade básica da população (restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de gás, conveniências, distribuidora de bebidas, espetarias, sorveterias, pizzarias, pastelarias, padarias e similares) funcionarão  somente mediante serviço de entrega (delivery), ou retirada no balcão, não sendo permitido consumo no local.

Lojas de eletrodomésticos, vestuários, agrícolas, auto peças agrícola e de automóveis e motocicletas, bicicletarias, garagens de veículos, materiais de construção, marmoraria, vidraçaria, esquadrias metálicas e comércios similares poderão funcionar internamente, com a redução dos quadros de funcionários e somente para entrega de mercadorias, atendimento por telefone, whatsapp ou outro meio de comunicação.

Os postos de combustíveis deverão funcionar de segunda-feira à sábado, das 07h às 20h.

Já os estabelecimentos considerados essenciais, como mercados, farmácias e açougues, deverão funcionar sem aglomerações, tanto na parte interna como externa, mediante a higienização constante do local, com a disponibilização de álcool em gel 70%, ou adequando uma pia com água e sabão para higienização.

O decreto determina ainda a probição de caminhões, bitrem, rodotrem, gaiolas e similares estacionados nas ruas e avenidas da cidade.

O decreto determina ainda o toque de recolher à partir desta quarta-feira (24/03) até o dia 05/04, das 21h às 05h, para confinamento domiciliar. Caso haja descumprimento, deverá ocorrer a apreensão do veículo ou motocicleta, e a condução da pessoa aos ógãos de segurança pública para responder criminalmente.
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