Imprimir

Imprimir Notícia

28/02/20 às 17:27 | Atualizada: 28/02/20 às 17:47

Centros Judiciários representam justiça rápida, sem gasto e eficiente

Resolver um problema que está dando uma grande dor de cabeça sem gastar dinheiro é o sonho de todo cidadão e na justiça mato-grossense isso é possível. Os juizados especiais e os centros judiciários de resolução de conflitos (Cejuscs) são as formas mais simples, econômica, rápida e eficiente de reaver aquela passagem que não foi utilizada, limpar o nome que foi negativado indevidamente, a água que foi cortada mesmo com a conta paga e até mesmo uma rusga com o vizinho.
 
É importante lembrar que muitas dessas causas podem ser resolvidas sem a necessidade de entrar com um processo na justiça. Para isso, basta ir a um Cejusc, levar seus documentos, explicar qual o seu problema e indicar quem é o outro lado da ação. A questão é resolvida bem mais rápida.  
 
Titular Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania  dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em Cuiabá, o juiz Hildebrando Costa Marques é juiz há 20 anos e explica que os centros judiciários, tem como objetivo maior resolver os problemas antes que virem um processo, que no linguajar jurídico significa judicializar a causa.
 
Segundo ele, ali tramitam “causas de menor impacto e proporção, mas que nem por isso são menos importantes.” Ele informa ainda que acredita serem as causas mais importantes “porque atingem diretamente o povo brasileiro.”
 
Marques explica um pouco mais sobre os Cejuscs e os Juizados Especiais, mostra como buscar atendimento nessas unidades e fala também sobre as ferramentas utilizadas para acelerar a lista de audiências das pessoas que querem resolver seus problemas. Leia e fique por dentro.
 
Tribunal de Justiça de Mato Grosso: Como funcionam os Juizados Especiais?
Hildebrando Costa Marques: os Juizados Especiais são o grande canal de acesso à Justiça que é disponibilizada à população. Essas unidades têm competência para julgar causa de menor complexidade e com alçada de até 40 salários mínimos.
 
TJMT: E o Cejusc, como funciona?
Marques: o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, também conhecido como Cejusc, é o local onde o cidadão busca o apoio à resolução de seus conflitos. Então, é uma grande porta ao Poder Judiciário onde o coordenador e as pessoas que ali trabalham tem a função de gerir e solucionar esse conflito. Ali é possível encontrar mediação, conciliação, círculo de paz, constelações familiares, ou seja, uma série de ferramentas adequadas para solucionar seus conflitos.
 
Os Cejuscs estão sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça, sob a presidência da desembargadora Clarice Claudino da Silva, que tem feito um trabalho maravilhoso de divulgação e implantação dos Cejuscs. Hoje, praticamente, temos Cejuscs em quase todas as comarcas de Mato Grosso.
 
O principal objetivo do Cejusc é reduzir a judicialização.
 
TJMT: Quais as causas podem ser resolvidas nos Juizados Especiais?
Marques: então, lá estão os problemas do dia a dia da população. São demandas como a rusga da Dona Maria com o do Seu João, do condomínio com seu condômino, do vizinho com a vizinha, do comprador com a loja que ele adquiriu um produto que veio com defeito, dos problemas com a energia elétrica ou da água. E todos eles são resolvidos gratuitamente para a população.
 
TJMT:  Os Cejusc estão instalados em várias comarcas, em Cuiabá foi criado o Cejusc dos Juizados Especiais. Como que ele contribui para que os processos fiquem mais céleres?
Marques: o Cejusc dos Juizados Especiais, especificamente em Cuiabá, teve como objetivo concentrar em um único lugar todas as audiências de conciliação, dos juizados cíveis da capital. Nós temos oito juizados especiais na Capital, uma parte no edifício Maruanã, outra parte no Fórum da Capital e outra no edifício da Miranda Reis. Essas audiências eram espalhadas nas sedes desses juizados.
 
Com o Cejusc dos Juizados, todas as audiências ficaram concentradas em um único lugar. Não é difícil de imaginar como isso facilitou a vida das pessoas e dos advogados. Além disso, o Cejusc dos Juizados agregou outros serviços complementares que visam ao melhor atendimento e resultado nessas audiências de conciliação.
 
TJMT: Para facilitar o entendimento, como que dona a Maria, que nunca utilizou os serviços dos juizados especiais e não tem noção do funcionamento das unidades, faz para resolver um problema que ela tem com uma empresa aérea, por exemplo?
Marques: muito bem. Ela poderia, perfeitamente, acessar a Justiça por alguns caminhos como ter um advogado que iria ajuizar uma reclamação perante um Juizado Especial e aí seria designada uma audiência de conciliação que seria realizada lá no Cejusc. Ela poderia também se dirigir a um Cejusc pessoalmente levando seus documentos pessoais e aqueles que identificam o problema e, lá no Cejusc mesmo, tomaríamos por termo [registraríamos] a reclamação dela e chamaríamos a outra parte, no caso do exemplo, a companhia aérea para que comparecesse ao prédio do Cejusc e, sem processo, nós pudéssemos resolver isso com a ajuda de um conciliador ou mediador que temos capacitados para isso. Isso seria sem nenhum custo para ela.
 
TJMT: Em média as audiências para conciliação duram quanto tempo?
Marques: dependendo do perfil da demanda é o tempo de duração. No Cejusc dos Juizados nós separamos os perfis de audiências para termos melhor resultado. Nas audiências integrantes da pauta regular, cuja maioria esmagadora das ações se refere ao direito do consumidor, ou seja, de um lado existe um consumidor e do outro uma empresa demandada, nós temos um prazo de realização pequeno porque muitas vezes não há interesse das partes na conciliação. Tanto do consumidor quanto da empresa demandada.
 
Nessa situação, o conciliador pouco ou nada pode fazer para contribuir ou fazer com que a conciliação se realize, por isso o prazo é pequeno, para que se viabilize a realização das demais audiências e que não se estendam demais no tempo. Com essa sistemática, nós conseguimos manter a marcação das audiências com um prazo de 40 dias após a distribuição de uma reclamação. Esse prazo é considerado excelente em qualquer local do Brasil, porque é o tempo mínimo necessário para fazer a citação da parte contrária para que ela compareça à audiência no dia marcado.
 
Além disso, nós conseguimos também um rigor na inicialização da audiência de modo que a pessoa possa se programar. Isso significa que se ela tem uma audiência marcada para as 14h, muito provavelmente ela vai se realizar nesse horário, sem atraso. 
 
TJMT: E quando os assuntos acabam se estendendo um pouco mais? Como é feito?
Marques: as demandas que podemos fazer uma triagem prévia de que há chance de conciliação, ou que a parte manifeste na hora a vontade de conciliar, nós a encaminhamos para salas especiais com conciliador ou mediador. Ali, eles irão utilizar, no tempo necessário, esforço para que aquela demanda seja resolvida. Então a gente busca viabilizar os serviços de conciliação para quem quer conciliar efetivamente.
 
TJMT: O senhor falou a pouco sobre a vontade de conciliar, existem caso em que a pessoa ou a empresa vai até o Cejusc, mas não há vontade de resolver a questão?
Marques: parafraseando o ditado popular que ‘quando um não quer, dois não brigam’, nesse caso, podemos dizer que quando um não quer, também não tem acordo. Precisamos que os dois queiram. O princípio básico que norteia o trabalho de conciliação e mediação é a consensualidade e ela implica que as duas partes queiram conciliar. A autonomia da vontade é plena, isto é, ninguém é obrigada a fazer acordo. Então, a gente observa, muito claramente, que em razão do perfil consumerista das demandas do juizado especial, envolvendo grandes demandados, na esmagadora maioria não há uma disposição de conciliação.
 
É preciso que seja feito um trabalho junto a essas empresas demandadas para que possamos melhorar ainda mais os índices de conciliação nos juizados especiais.
 
TJMT: Mas como isso se dá? As pessoas que representam as grandes empresas não querem fazer acordo?
Marques: na verdade, eles não têm autorização para fazer. Como são muitas audiências e processos, muitas vezes a empresa encaminha prepostos ou advogados que não têm familiaridade com o caso específico. Ele não conhece o que aconteceu ali e não tem autorização para negociar. Eles vão apenas para cumprir a lei que determina que o reclamado que não comparecer a audiência de conciliação, sofre a revelia [instituto que permite ao juiz decidir sob uma determinada causa, quando o réu  não contesta a ação]. Para que isso não aconteça, eles comparecem, mas não levam nenhuma proposta que dê possibilidade de acordo.
 
Nesses casos, não há o que o conciliador ou o responsável possa fazer. Não há disposição para acordo. O que o Cejucs dos Juizados, aqui na Capital, tem buscado fazer é promover condições para que essa conciliação aconteça e como fazer isso? Como falamos anteriormente é ter uma sala para aqueles que realmente queiram conciliar, triando previamente os processos que, verdadeiramente, possam resultar em conciliação e buscando conscientizar as grandes empresas demandadas para que possam fazer um trabalho conjunto com o Cejusc no sentido de ter pautas concentradas em determinados dias.
 
As pautas concentradas ocorrem quando juntamos vários processos da mesma empresa e, em um mesmo dia, fazemos somente audiências em que ela é demandada. Essa ferramenta permite a viabilização de um estudo prévio do processo e, consequentemente, envio de advogados e prepostos com alçada e autorização para negociar caso a caso dos processos que estão ali. Aí sim podemos fazer um trabalho efetivo de conciliação e obter o melhor resultado.
 
TJMT: Tem algum exemplo de resultados da eficácia das pautas concentradas?
Marques: perfeitamente. Temos o caso de um banco que fez parceria com o Cejusc para participar da pauta concentrada e seus índices de acordo variam de 15% a 80% dependendo dos perfis dos processos que compões a pauta. Em média as pautas concentradas nos rende de 27% a 30% de acordo nesses casos.
 
Nessa sala de apoio que eu citei a você, que são os casos em que as pessoas têm disposição em conciliar, nós vemos que o resultado é, em média, 35% de acordos. Nos casos pré-processuais, casos em que ainda não há processos e que as pessoas procuram o Cejusc para resolver seus problemas, esse índice sobe para 53% de acordos.
 
Nós vemos que nos casos em que há disposição das partes em conciliar e o conciliador, realmente, pode efetivar o seu trabalho aplicando as técnicas de conciliação e auxiliando as partes na construção de um acordo porque as partes estão dispostas, os resultados são os melhores. Entretanto, se não há essa disposição, o conciliador pouco pode fazer para viabilizar esse acordo.

TJMT: O senhor citou agora sobre um grande banco que dificultava um pouco os acordos. É possível relatar quanto era o percentual de acordos antes das pautas concentradas?
Marques: era um impressionante índice de 0% de acordo, ou seja, nenhum acordo. Desse triste patamar, após separar um dia específico para realizar audiências apenas desse banco, saltamos para o índice médio de 27%.
 
TJMT: Com relação aos custos processuais nos Juizados Especiais, há momento em que a pessoa precisa gastar e aqueles em que não há necessidade de por a mão no bolso? Como fazer essa diferenciação nos processos?
Marques: a legislação vigente, a Lei 9099/95, que disciplina os Juizados Especiais, determina a plena gratuidade do processo em primeiro grau de jurisdição. Isso significa dizer que a pessoa que procura o juizado não terá nenhum custo inicialmente. Isso independe da empresa demandada, não há despesa com custas processuais e nem com custas advocatícias.
 
Existem três exceção para a gratuidade, a primeira são os casos de litigância de má-fé se for reconhecido que a parte teve má-fé no processo, então ela será condenada a pagar custas e honorários. A segunda exceção é se a parte ingressar com ação e não comparecer, injustificadamente, e a ação for arquivada, então terá que pagar as custas do processo. Por último, na hipótese de haver recurso caso a parte não saia satisfeita com a decisão, pois na hora de recorrer ao Segundo Grau, ou seja, às Turmas Recursais, estará sujeito à condenação e aos honorários advocatícios.
 
TJMT: O senhor está falando de gratuidade e de economia de dinheiro. É correto falar que quem utiliza os juizados especiais também economiza para os cofres públicos, voltando esse valor a ser aplicado em benefício do próprio cidadão?
Marques: isso, no caso do acordo sim. Podemos avaliar assim, o processo é gratuito para a população, mas alguém paga essa custa, porque todo processo tem um custo. Ele não sai gratuito para o Poder Judiciário, nós temos um juiz que irá trabalhar ali, conciliadores, servidores, um prédio para manter. Digo mais, o custo de um processo não é pequeno, estudos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2011, calcularam o valor de uma ação de execução fiscal, por exemplo, e ela custa em média R$ 4,6 mil para o Estado.
 
Considerando um processo do Juizado com sua simplicidade, com sua duração menor, com o fato de hoje termos um processo 100% eletrônico, todos esses diferenciais e dissermos que esse processo custa 10% desse valor, ou seja, em torno de R$500, ainda sim é custo. Então, a cada conciliação realizada, além da pessoa não pagar custas, ter o seu problema resolvido rapidamente, o poder público economiza para os cofres públicos o valor de um processo. Então, tudo isso tem que ser sopesado em um momento de conciliação bem feito. 
 
TJMT: É possível fazer uma estimativa de quanto foi economizado em 2019 dentro dessa explicação que o senhor está nos dando?
Marques: fazendo uma conta simples e sem grande cientificidade, sim. Considerando que em 2019 tivemos 2130 acordos realizados, que cada processo custa em torno de R$ 500, que deixamos de ter 2130 processos tramitando, então podemos dizer que temos uma economia para os cofres públicos de mais de R$1 milhão. Então é algo que realmente vale para o Poder Público e para a população, que tem seu problema resolvido rapidamente e sem nenhum custo pra ela.
 
TJMT: Sabendo que o Judiciário tem capilaridade em todo o Estado. Como funciona o trabalho do Cejusc, ele está disponível para toda a população?
Marques: no caso do Cejusc dos Juizados Especiais, é um Cejusc temático e específico que existe na Comarca da Capital e está disponível para a população de Cuiabá. No inteiro do Estado temos Cejuscs gerais que também prestam esse serviço de conciliação pré-processual, ou seja, quando ainda não há processo. Então a pessoa que não quiser ajuizar demandas e quiser buscar o serviço de medição e conciliação, pode buscar o serviço de Cejusc de sua comarca e lá ele terá o mesmo atendimento com a mesma qualidade que temos na Capital. 
 
TJMT: Os juizados especiais foram criados para serem mais rápidos que a justiça comum e também para dar uma vazão às causas menos complexas, mas se encontram abarrotados hoje em dia. Mesmo assim, eles são mais rápidos?
Marques: esse é um ponto interessante porque algumas pessoas dizem que os Juizados têm sido vítimas de seu sucesso, isto é, por prestar um serviço muito bom e por conta da intensa procura da população, eles acabaram ficando abarrotados. Aqui no Estado de Mato Grosso, o trabalho dos Juizados Especiais têm sido fantástico e temos percebido que quando o processo não termina por conciliação, a tramitação normal tem sido muito ligeira.
 
Os juízes têm sentenciado muito rápido, as Turmas Recursais [segundo grau dos juizados especiais] é igualmente muito célere, então, posso assegurar que os juizados especiais têm cumprido fielmente a sua missão de ser uma justiça, acessível, simples e rápida. Temos visto isso com muita satisfação e fica o elogio aos colegas e batalhadores do Juizado, magistrados e servidores, que têm se dedicados a essas causas ofertando um serviço de qualidade, rápido e gratuito.
Imprimir