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31/01/20 às 23:52

MP 905: Procurador-geral do MPT e governador Mauro Mendes se reúnem em Cuiabá

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Alberto Balazeiro, reuniu-se na tarde da última quarta-feira (29) com o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), para buscar apoio contra a Medida Provisória nº 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Participaram do encontro o secretário de Relações Institucionais do MPT, Márcio Amazonas, o procurador-chefe do MPT em Mato Grosso, Rafael Mondego Figueiredo, e a vice-procuradora-chefe do MPT-MT, Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani.
 
Durante a reunião, Balazeiro chamou atenção para dois pontos da MP 905 que são vistos com preocupação pelo MPT. O primeiro deles diz respeito à reversão das condenações em ações civis públicas trabalhistas e dos valores de dano moral coletivo fixados em Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Hoje, a Lei de Ação Civil Pública prevê que danos causados por empresas devem ser reparados no local em que ocorreram, com o objetivo de restituição, restauração e compensação à sociedade pela lesão que lhe foi causada.
 
A MP altera esse ponto e redireciona os recursos para o caixa do Tesouro Nacional. Institui, ainda, o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, que tem como objetivo o financiamento do serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho. O programa, entretanto, seria financiado pelos valores obtidos pelo MPT em sua atuação. Ou seja, a indenização de um caso de trabalho escravo ou trabalho infantil iria para outra área ou serviria para reduzir o déficit fiscal do governo.
 
O procurador-geral explicou que isso viola um dos principais objetivos da atuação ministerial, que é dar visibilidade à contrapartida. “Há uma preocupação principalmente de não poder dar um importante resultado para a sociedade da nossa atuação”, complementou o procurador-chefe Rafael Mondego.
 
Balazeiro e Amazonas citaram como exemplo a destinação de recursos do caso Shell/Basf. Assinado em 2013, o acordo foi resultado de uma ação do MPT, que comprovou a relação direta entre doenças contraídas por trabalhadores da fábrica da Shell em Paulínia (SP), comprada pela Basf em 2000, com contaminantes usados na unidade. 
 
Além das indenizações individuais aos funcionários, a compensação pelos danos causados foi acertada em R$ 200 milhões, divididos entre oito entidades sem fins lucrativos que prestam serviço para o Serviço Único de Saúde (SUS). Entre os contemplados, estão o Hospital do Câncer de Barretos (R$ 70 milhões) e o Barco Hospital Papa Francisco (R$ 25 milhões). Caso, naquela época, a MP já estivesse em vigor, os valores teriam sido aplicados em outras áreas e provavelmente não teriam trazido o retorno desejado pela sociedade.
 
Na reunião, foi lembrado ao governador Mauro Mendes que o Estado de Mato Grosso recebeu, nos últimos anos, diversos valores resultantes de multas e indenizações trabalhistas que permitiram beneficiar órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e melhorar a qualidade dos serviços públicos à população. Ao final da exposição, ao ser colocado a par dessas questões, Mendes assegurou: “Podem contar comigo”.
 
A limitação do tempo de validade dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs) ao prazo máximo de dois anos é outro ponto sensível. Na tentativa de reverter esses e outros itens da Medida Provisória n° 905/2019, o procurador-geral do Trabalho tem adotado o caminho do diálogo. Ele já se reuniu com os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Também se reuniu com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, e com o presidente da Comissão Mista da MP n° 905, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), além de cumprir uma agenda intensa de sensibilização de vários governadores. Mauro Mendes é 12º governador a receber a visita do MPT.
 
O MPT também emitiu notas técnicas e tem participado de audiências públicas sobre o tema. De acordo com Balazeiro, a Medida Provisória foi instituída pelo Governo Federal para estimular a absorção de jovens entre 18 e 29 anos pelo mercado formal. Porém, promove muitas mudanças nas relações laborais que ultrapassam essa finalidade.
 
Do conjunto de 53 artigos que integram a norma, apenas 19, na análise do PGT, tratam de medidas aptas a fomentar a empregabilidade. Os demais subtraem importantes direitos sociais já alcançados, enfraquecem o papel das entidades sindicais, interferem e dificultam a atuação de instituições como o Ministério Público do Trabalho e criam insegurança jurídica nas relações laborais. Até o momento, recebeu cerca de 2 mil emendas, o que é um recorde para qualquer MP. Além disso, há mais de 200 emendas suprimindo o artigo que muda a destinação dos recursos decorrentes da atuação judicial e extrajudicial do MPT.
 
ADIn
 
Na sexta-feira passada, 27, o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Superior Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da MP 905/19. 
 
Aras apontou inconstitucionalidade formal e material dos dois trechos da norma que, segundo ele, afrontam a autonomia e a independência do Ministério Público e interferem em atividade finalística de um dos ramos do MPU. O PGR pede que o Supremo conceda medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos 21 e 28 da MP 905/2019, e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.
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