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31/01/20 às 22:12 | Atualizada: 01/02/20 às 14:20

STF concede liminar ao Governo e Carlos Fávaro pode assumir vaga de senador

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação pela Justiça Eleitoral, da chapa de senador eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação.

“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo art. 56, § 2º, da CF/88”, diz trecho final de decisão que autoriza a posse do candidato terceiro colocado.

Ainda segundo Toffoli, "o texto constitucional deve iluminar as disposições normativas atinentes à vacância do cargo de senador, de modo a que sejam interpretadas com observância da superação desse vazio de poder por meio de novas eleições (art. 56, §2º, da CF/88) e da assunção temporária no mandato pelo candidato remanescente de maior votação nominal no pleito ao Senado".
 
O pedido de liminar foi feito pelo Governo de Mato Grosso juntamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), no dia 07 de janeiro, para que o candidato derrotado nas eleições de 2018, Carlos Fávaro, assumisse de forma temporária a vaga da senadora cassada, por caixa 2 e abuso de poder econômico, Selma Arruda (Podemos), que se mantém no cargo em função do recesso legislativo, previsto para acabar no primeiro dia útil de fevereiro.

De acordo como documento, uma das justificativas para que a concessão do pedido seria o fato de o Estado ficar prejudicado em votações importantes, em decorrência da perda de sua representatividade no Senado.

Ainda segundo o pedido liminar, a falta de um ocupante na vaga traria um desequilíbrio em relação às emendas, pois sem um representante de Mato Grosso, quem perderia recursos seria o próprio Estado.

Fávaro, que foi vice-governador de Pedro Taques (PSDB), ficou em terceiro lugar na última disputa ao Senado com 434.972 votos.
 
Confira a decisão aqui.
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