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29/10/19 às 08:05

Período proibitivo para uso do fogo na zona rural terminou ontem (28) em MT

O período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas na zona rural encerrou na ontem segunda-feira (28), conforme Decreto n. 278/2019 publicado em diário oficial desta sexta-feira (25). A decisão se baseou no fato de que, segundo o Instituto Nacional de Metereologia (Inmet), Mato Grosso já recebeu precipitação acumulada superior a 30 milímetros nos últimos 15 dias.

De acordo com o boletim emitido pelo Centro Integrado de Multiagências (Ciman), os dados especializados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais demonstram que o risco de fogo em grande parte do Estado era de baixo a mínimo.

O decreto também altera o artigo 2º do Decreto nº 229, de 30 de agosto de 2019 que definia suspensão para emissão das autorizações de desmate (AD) até 30 de janeiro. Com a nova redação, o documento autorizativo volta a ser emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a aprtir desta terça-feira (29).

Prevenção

Todos os anos, Mato Grosso decreta período proibitivo de queimadas na zona rural. Durante o período de estiagem, que normalmente ocorre entre julho e setembro, não é permitida a queima controlada na zona rural. A medida visa evitar que o fogo se alastre atingindo áreas de vegetação nativa. Os incêndios florestais emitem grandes quantidade de gases de efeitos estufa e trazem prejuízos à vegetação, vida silvestre, saúde humana e economia.

Em zona urbana, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.
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