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13/10/19 às 18:01

Juíza cita brutalidade e mantém prisão de marido de enfermeira morta em Sinop

A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Sinop, manteve a prisão preventiva de Ronaldo da Rosa, acusado de participar da morte de sua esposa, a enfermeira Zuilda Correia Rodrigues. Ele passou por audiência de custódia na sexta (11) e a magistrada não identificou quaisquer irregularidades em sua detenção.

A defesa fez pedido de revogação da prisão. A juíza pediu parecer do Ministério Público Estadual (MPE) antes de decidir.

Ronaldo foi preso na sexta, depois de ser identificado como um dos responsáveis pela morte da enfermeira ao lado do policial militar Marcos Vinícius Pereira Ricardi, que se entregou e foi preso em flagrante no dia 8. Marcos indicou o local onde o corpo da enfermeira foi desovado, em um bueiro da cidade.

O policial prestava serviço de entregas no espetinho mantido pelo casal e teve desentendimentos com a enfermeira. O casamento de Ronaldo e Zuilda também tinha problemas. De acordo com a polícia, Ronaldo teria pedido a Marcos para “dar um susto” na mulher, fingindo um roubo.

“Assim, segundo consta, na data do fato, combinou de se encontrar com Ronaldo para prosseguirem com o plano, de modo que ao chegar ao local em que Ronaldo e a vítima já estavam, o autuado, em tese, encontrou aquele enforcando a vítima, até que em dado momento a vítima desmaiou. Ato contínuo, ambos os representados pegaram o corpo da vítima e jogaram em um bueiro próximo ao local e foram embora”, diz trecho da determinação de prisão preventiva.

A juíza citou que o crime “foi praticado de forma violenta, revelando a brutalidade do comportamento dos representados o que, à evidência, põe em risco a própria garantia da ordem pública”. A necessidade da prisão do marido também se deu porque o filho da vítima é testemunha dos fatos e reconheceu o corpo da mãe, podendo se sentir ameaçado em caso de liberdade do pai.

“Desta feita, a prisão cautelar dos representados servirá então para garantir a conveniência da instrução criminal, desestimulando os representados de outras investidas criminosas e, via de consequência, dar maior segurança e tranquilidade ao meio social, emergindo, daí, o preenchimento do “periculum libertatis”, relativo à imperiosidade da decretação de sua constrição preventiva”, disse.
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