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11/09/19 às 10:59

Família lutou 12 anos por indenização que foi o estopim do crime

Uma ação de indenização que tramitou por 12 anos na Justiça de Mato Grosso é apontada pela Polícia Civil como o estopim para morte por envenenamento de uma menina de 11 anos, em Cuiabá.
 
A madrasta da criança foi presa na segunda-feira (9) acusada de ter dado o veneno para a menina a conta-gotas para supostamente poder ficar com o valor da indenização.
 
 
Apesar da Polícia Civil ter divulgado que o valor seria de R$ 800 mil, a reportagem apurou com a família que, na verdade, o montante é R$ 606,7 mil.
 
A ação foi ingressada em 2007 pela avó materna da criança, a merendeira Claudina Chue, contra o Hospital Santa Helena, após sua filha e mãe da menina, Poliane Chue Marques, morrer durante o parto.
 
Claudina contou que a filha foi internada às 14h do dia 21 de novembro de 2007 no hospital e deu à luz sua filha, na madrugada do dia 22, exatamente a 1h10.
 
Poucas horas depois, conforme testemunhas contaram à mãe, Poliane começou a sentir fortes dores e pediu que ela acionasse uma enfermeira. A profissional teria dito que a situação era normal e que o médico só voltaria de manhã.
 
Conforme a ação judicial, às 9h do dia 22 Poliane sofreu uma hemorragia. Teve duas paradas cardíacas e foi encaminhada para a Unidade Terapia Intensiva (UTI). Às 10h40, ela não resistiu e morreu.
 
Em 2013, a juíza Amini Haddad Campos condenou o Hospital Santa Helena a pagar R$ 100 mil por danos morais à filha de Poliane, além de uma pensão de um salário mínimo vigente na época dos fatos (R$ 678) até que ela completasse 18 anos.
 
A magistrada ainda condenou a unidade a pagar R$ 50 mil, também por danos morais, a Claudina. Segundo Amini Haddad, a falta de prestação de serviços adequados foi determinante para a morte de Poliane Chue.
 
O hospital recorreu à própria juíza, alegando omissão, contradição e obscuridade na decisão e também ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
 
Em dezembro de 2014, entretanto, o desembargador Rubens de Oliveira negou a apelação da unidade, em razão de o recurso ter sido protocolado antes mesmo de a juíza decidir se havia ou não a alegada omissão.
 
O hospital recorreu novamente, mas a Sexta Câmara Cível do TJ-MT manteve a decisão do desembargador.
 
A unidade então tentou reverter a condenação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde teve dois pedidos negados.
 
Em abril de 2016, o hospital novamente recorreu, desta vez ao Supremo Tribunal Federal (STF). Todavia, o ministro Luís Roberto Barroso também negou o recurso, em maio daquele ano.
 
Foi interposto novo recurso, igualmente negado pela 1ª Turma do STF, em agosto de 2016.
 
Já em outubro daquele ano, o STF determinou o trânsito em julgado (quando não há mais como recorrer) da ação e encaminhou o processo para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O processo foi recebido no TJ em julho do ano passado.
 
A partir daí, de acordo com Claudina Chue, houve um acordo com o hospital que ao final chegou ao valor total de R$ 606.770,00 com a inclusão de juros, honorários de sucumbência e contratuais.
 
Desse total, 30% ficaram com a advogada, no total de R$ 182 mil.
 
Outros R$ 102 mil foram pagos para Claudina e o restante, cerca de R$ 322 mil, foi depositado na conta da criança para que ela retirasse quando completasse 24 anos.
 
Além disso, o hospital também pagava uma pensão para a menina no valor de um salário mínimo atual (R$ 998).
 
Entenda o caso
 
No dia 14 de junho, a criança morreu de causa até então indeterminada. Ela deu entrada em um hospital particular já em óbito.
 
Inicialmente, houve suspeita de meningite, bem como de abuso sexual, pois havia inchaço na genitália. Mas a necropsia do Instituto de Medicina Legal (IML), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), descartou o estupro.
 
Nos exames realizados pelo Laboratório Forense, mediante Pesquisa Toxicológica Geral, foram detectados no sangue da vítima duas substâncias sendo uma delas um veneno que provoca intoxicação crônica ou aguda e a morte.
 
"Essa substância não é encontrada em medicamentos, portanto sua ingestão por humanos somente pode ocorrer de forma criminosa. Os sintomas da sua ingestão são visão borrada, tosse, vômito, cólica, diarréia, tremores, confusão mental, convulsões, etc.", explicaram os delegados Francisco Kunze e Wagner Bassi, que conduzem as investigações.  
 
Conforme os delegados, as investigações apontam para autoria da madrasta. "Notamos que a menina era envenenada a conta-gotas, ou seja, ela ia dando um pouquinho do veneno, para não aparecer, porque chega no hospital, a criança está passando mal, morre de causa indeterminada, por alguma infecção, pneumonia, meningite, como muitas vezes suspeitaram", salientam.
 
Os delegados informaram que todas as vezes em que a menina passava mal era socorrida e levada ao hospital. Lá ficava internada 3 a 7 sete dias e melhorava, em razão de ter cessado a administração do veneno. Mas ao retornar para casa, voltava a adoecer novamente. O sofrimento durou cerca de dois meses, período em que a menina ficou internada por nove vezes em hospitais particulares.
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