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24/07/19 às 16:47

Sinfra lança PMI e busca estudos para concessão das MTs 240/326 entre Água Boa a Cocalinho e mais três trechos de rodovias

Mais quatro trechos de rodovias estaduais serão transferidos à iniciativa privada pelo Governo do Estado por meio de concessão. Para isso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) abriu consulta pública ao edital do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que visa captar estudos para embasamento do processo licitatório de contratação das concessionárias. (Confira aqui o edital)

O processo foi oficializado nesta quarta-feira (24.07) em publicação feita no Diário Oficial do Estado. A intenção do Governo, via Sinfra, de lançar mão do PMI é “criar um modelo eficiente e integrado de gestão” dessas vias, que seja financeiramente viável, visando um planejamento a longo prazo, conforme colocação do edital elaborado pela Secretaria Adjunta de Logística e Concessões (Saloc).

Segundo o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, o Estado não tem mais condições financeiras de garantir a manutenção de estradas de forma regular e, por isso, é necessário pavimentar as rodovias e repassa-las aos entes privados.

“O Estado precisa cuidar da saúde, educação e segurança pública. Temos que fazer a estrada e concede-la para o setor privado que possui expertise no assunto. Para isso, temos que buscar uma modelagem eficiente e abrir concessão. Depois da rodovia concessionada, o Governo faz a fiscalização para checar se a concessionária está cumprindo as determinações contidas no processo licitatório do qual ela participou”, analisou ele.

O lançamento do atual edital do Procedimento de Manifestação de Interesse abre oficialmente para iniciativa privada elaborar estudos de concessão das MTs 240/326 – no trecho de Água Boa a Cocalinho (156,22 Km) -; MT 020 – de Paranatinga a Canarana (302,94 km); MTs 235/249 – de Nova Mutum a Campo Novo do Parecis (205,12 km) e MT-100 – de Barra do Garças a Alto Araguaia (233,14 km), num total de 897,42 quilômetros.

A partir do PMI, a Sinfra poderá receber estudos técnicos e modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica de empresas nacionais e estrangeiras, individuais ou em consórcio, que tenham pretensão ou não de participar de licitação da concessão dos referidos trechos. “A apresentação dos Estudos Técnicos pelos interessados autorizados no âmbito deste PMI, não impede a participação na licitação para contratação da Concessão”, diz trecho do edital.

Os interessados no processo deverão apresentar proposta no prazo de até 30 dias contados da publicação do edital. Essas proposituras devem vir acompanhadas de documentos estabelecidos no edital. Entre eles, de qualificação jurídica e fiscal, qualificação (habilitação) técnica, além de proposta de trabalho contendo um cronograma detalhado e condições técnicas para o desenvolvimento do estudo, bem como as despesas para sua realização.

Passado esse período, os técnicos da Sinfra analisam a documentação e indicam a lista de proponentes aptos e autorizados a realizar os estudos. O resultado será publicado em Diário Oficial. Os habilitados terão 120 dias contados da publicação para entregar os estudos técnicos.

O material deve conter obrigatoriamente itens como razoabilidade da tarifa cobrada do usuário (pedágio); razoabilidade dos investimentos propostos; diretrizes para recuperação, ampliação e adequação das rodovias, entre outros.

Todos os custos financeiros e demais ônus do estudo serão de responsabilidade dos autorizados, conforme o edital. A Sinfra também tem a permissão de usar os estudos de forma parcial ou global. “Somente os estudos que forem utilizados, no todo ou em parte, em um eventual processo licitatório em decorrência do presente PMI, poderão ter direito a ressarcimento”, que será de responsabilidade de que vencer a licitação, esclarece trecho do edital referente a custos, aproveitamento e ressarcimento dos estudos.

A abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse está regulamentada em Mato Grosso por meio dos Decretos Estaduais 926 de 28 de dezembro de 2011 e 635, de 11 de julho de 2016, que instituiu o PMI para a busca de interessados na estruturação de projetos com a iniciativa privada.
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