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29/05/19 às 13:15

TRE-MT homologa revisão do eleitorado de Água Boa e mais seis municípios; no total 38.056 títulos serão cancelados

As revisões do eleitorado com cadastramento biométrico dos municípios de Água Boa, Sapezal, Alta Floresta, Vera, Mirassol D’Oeste, Barra do Garças e Colíder foram homologadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na terça-feira (28/05). Considerando os sete municípios, a decisão resultará no cancelamento do título eleitoral de 38.056 eleitores.

O eleitor inscrito no município onde ocorre a revisão é obrigado a comparecer ao posto de atendimento para revisar os dados com coleta de dados biométricos. Quem não atende a convocação, dentro do prazo estabelecido, tem o título cancelado e sofre restrições no exercício de diversos direitos, além de correr o risco de ter o CPF suspenso.

Dos 33.570 eleitores de Alta Floresta convocados para a revisão, 8.317 não atenderam à convocação. Em Barra do Garças, dos 22.440 eleitores, 10.700 terão o título cancelado. Já em Mirassol D’Oeste do universo de 20.241 eleitores convocados, 5.091 não fizeram o cadastramento biométrico.

Também passou pela revisão o município de Água Boa, onde das 18.182 inscrições eleitorais, 4.100 serão canceladas. No caso de Colíder, dos 23.039 eleitores do município, 4.668 terão o título cancelado e em Sapezal dos 17.955 eleitores, 3.445 ficarão irregular com a Justiça Eleitoral. Por fim, em Vera o cancelamento de títulos atingirá 1.735 eleitores do universo de 6.965.

“A validade e eficácia dos trabalhos foram chancelados pelo Ministério Público Eleitoral, que enfatizou a efetiva publicidade e divulgação do recadastramento ao eleitorado interessado, razão pela qual, em harmonia com o Parquet, e com fundamento no art. 24, II, da Resolução TRE/MT nº 2.128/2018, voto pela homologação da revisão do eleitorado dos municípios de Sapezal, Alta Floresta, Vera, Água Boa, Mirassol D’Oeste, Barra do Garças e Colíder”, ressaltou a desembargadora Marilsen Andrade Addário, responsável pela relatoria dos processos.

Assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Pleno, os autos deverão ser encaminhados à Corregedoria Regional, que fará, no prazo de 5 dias, o registro da data de homologação da revisão do eleitorado no Sistema da Justiça Eleitoral (ELO). Após, o processo será encaminhado ao Juízo Eleitoral de origem providenciará, no prazo de 3 dias, o cancelamento das inscrições eleitorais no ELO.
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