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26/05/19 às 10:40

Sob ameaça de corte do ponto, trabalhadores da Educação param a partir de 2ª

O Governo do Estado deve cortar o ponto dos trabalhadores da Educação, que deflagraram greve geral por tempo indeterminado a partir desta segunda-feira (27). A medida do Executivo se baseará em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2016, que estabeleceu o corte dos dias parados assim que os servidores se ausentarem do seu expediente em razão de paralisação.

A confirmação foi feita pela assessoria de Comunicação do governo. Ontem pela manhã, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT), que esteve reunida com os secretários da Casa Civil, Mauro Carvalho, e de Planejamento, Basílio Bezerra. A rede estadual de ensino conta com 40,3 mil profissionais e aproximadamente 390 mil alunos, distribuídos em 765 unidades escolares.

Em 2016, o então governador Pedro Taques enfrentou um mês de paralisação geral. Naquele ano, o Plenário do STF concluiu o julgamento de Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor.

Por 6 votos a 4, o Plenário do STF decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio poder público.

A norma não impede o direito à greve dos trabalhadores de diversas categorias, mas equipara a situação às normas vigentes no setor privado, em que, com a parada na prestação dos serviços, o empregador cessa a remuneração até a realização de acordo. Por ser uma decisão de repercussão geral, somente é revogada se houver outro julgamento de mesmo porte.

Porém, a categoria entende que se houve corte do pagamento não tem a obrigação de repor as aulas da rede. Neste caso, conforme o presidente do Sintep, Valdeir Pereira, o governo estará “dizendo para os pais que não terá cumprimento dos 200 dias letivos”. “Nós tivemos hoje (ontem) uma audiência com o governo e não foi apresentado nenhuma proposta”, informou. “Nós, estamos no aguardo de uma negociação por parte do governo e havendo chamaremos a categoria que irá avaliar e se houver avanços poderá suspender a greve”, completou. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) afirmou, no entanto, que os trabalhadores devem cumprir os 200 dias letivos. Ou seja, o corte é feito agora e eles receberiam após a reposição das aulas.

Anteontem, a secretária de Estado de Educação, Marioneide Kliemaschewsk, pediu um voto de confiança na gestão do governador Mauro Mendes (DEM) para que ele regularize a situação financeira do Executivo e, então, conceda os benefícios aos profissionais. “Este é o mesmo momento que estamos vivendo: 150 dias de gestão e não obstante haja um desejo do Governo de valorizar seus profissionais, não temos, hoje, as condições necessárias para se pagar um aumento salarial”, afirmou. “São 150 dias de gestão e precisamos de um voto de confiança para que possamos colocar Mato Grosso em uma situação de liquidez econômica e de capacidade de reconhecer o que precisa ser reconhecido: que é a valorização dos profissionais da educação”, acrescentou.

A secretária afirmou ainda que Mendes não tem como atender aos pedidos neste primeiro ano de gestão, mas que é desejo do democrata conceder benefícios à categoria. E lembrou que ele, inclusive, já abriu algumas exceções, como o pagamento das licenças-prêmios – atualmente congeladas para os servidores.

A greve foi aprovada em assembleia geral realizada na última segunda-feira (20). A categoria pede que o Governo faça um calendário para melhorar a infraestrutura das escolas, pague a lei da dobra do poder de compra, além de exigir a RGA, conforme lei, aprovada em 2013 na gestão do ex-governador Silval Barbosa, que dá direito a 7,69% a mais anualmente na remuneração dos professores, além da RGA, durante 10 anos. Cobram ainda o chamamento dos aprovados no último concurso público e o não escalonamento da folha salarial.

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