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22/04/19 às 10:21

MPT ajuíza ação para apurar irregularidades trabalhistas em Centro de Imagem

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública com em face da Centro de Imagenologia do Centro Oeste, localizado em Várzea Grande, em virtude de várias irregularidades pertinentes a normas de saúde e segurança do trabalho.
 
Na ação, o MPT pediu o cumprimento da obrigação de fazer para que a empresa crie o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) no âmbito de cada estabelecimento, com a participação dos trabalhadores; dê posse aos membros da CIPA eleitos no primeiro dia útil após o término do mandato anterior; realize reuniões ordinárias mensais da CIPA, de acordo com o calendário preestabelecido; apresente e discuta do relatório do Programa de Controle Médico Operacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) na CIPA; realize de exames médicos admissionais e exames médicos ocupacionais juntamente com os exames complementares, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor R$ 120 mil reais.
 
A ação foi ajuizada após o recebimento dos autos de infração da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT). Observou-se, por exemplo, que a empresa fez uma programação de atividades para seu plano anual de ações que estava sendo descumprida: foi reconhecido o risco decorrente de níveis de iluminação abaixo dos normatizados, entretanto a atividade está repetida nos três últimos planos anuais, sem sua concretização.
 
Além disso, verificou-se que a empresa não realizou todas as reuniões mensais da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, não discutiu o Programa de Controle Operacional nem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ficou constatado também a ausência de realização do exame médico admissional, e dos exames complementares do exame médico ocupacional de acordo com a NR – 7.
 
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
 
As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
 
São regulamentadas pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego. A sua constituição é obrigatória para a empresa que possui em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, como é o caso em questão.
 
Conforme cita o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima: “(...)a relevância de tal órgão resulta, também, de ter composição de representantes das empresas e dos trabalhadores, estes últimos eleitos por seus. Esse delineamento importa maior envolvimento dos próprios trabalhadores em questões relacionadas ao meio ambiente do trabalho, contribuindo para a eficácia das medidas de segurança no âmbito da empresa.”
 
As irregularidades com relação ao funcionamento da CIPA, frustram ou ao menos enfraquecem o seu propósito de servir como órgão de salvaguarda da saúde no trabalho, explica Choairy.
 
PROMO 305/2015
Processo 0000059-33.2019.5.23.0106
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