Imprimir

Imprimir Notícia

10/04/19 às 11:48 | Atualizada: 10/04/19 às 12:07

Tabelamento do frete derruba preço da soja em MT e compromete venda do grão

Oito meses após a implantação da lei do frete mínimo, o setor produtivo segue relatando prejuízos decorrentes do tabelamento do transporte rodoviário.

No campo, a preocupação está relacionada ao impacto dos preços mínimos do frete no mercado de grãos. Na região leste de Mato Grosso por exemplo, os produtores têm relatado uma redução bastante expressiva no preço pago pela saca de soja, num momento em que muitos estão comercializando a safra recém-colhida.

Agricultor em Canarana, Marcos da Rosa está preocupado. Com 75% da soja para ser negociada, ele faz as contas e diz que está cada vez mais difícil obter rentabilidade com a produção. Nos últimos dias a situação ficou ainda pior, segundo ele. Desde que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a autuar as transportadoras e tradings que não estavam trabalhando de acordo com o preço mínimo da tabela de frete, pelo menos uma das multinacionais que costumam comprar soja na região “Se retiraram” provisoriamente do mercado, o que provocou reflexos nas cotações do grão. De acordo com o produtor, a saca de soja já sofreu desvalorização de aproximadamente R$ 3,00.

Atualmente a saca está sendo negociada em torno de R$ 60,00 a R$ 61,00. Há cerca de duas semanas, o grão era vendido por até R$ 65,50/sc, segundo os produtores da região.

A preocupação também atinge agricultores de outras regiões do estado. Por enquanto, pouco mais de 61% de toda soja colhida na safra 18/19 em Mato Grosso foram comercializados.

Enquanto o clima de apreensão paira no mercado, o setor produtivo aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da lei do frete mínimo. No ano passado, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade do tabelamento do frete. Na última sexta-feira, porém, a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF um documento a favor da constitucionalidade do tabelamento do frete. Para PGR, a lei da tabela do frete mínimo, busca garantir a prática mais justa no setor de cargas.

‘’A definição de preço mínimo do serviço atende à proporcionalidade em sentido estrito, uma vez que contribui para a preservação do valor do frete em consonância com os custos despendidos, provendo para o respeito à dignidade humana e à valorização do trabalho, em detrimento da suposta liberdade para contratar serviços abaixo do preço de custo”, diz o documento.

O documento foi assinado no dia 5 de abril e a informação foi divulgada na última segunda-feira (08).

Ver vídeo abaixo entrevista com Marcos da Rosa>>>

 
Imprimir