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31/03/19 às 12:22

Publicar e repassar ofensas pelo Whats App pode resultar em indenização; diz advogada

Ofensas publicadas em grupos do Whats App e em outras redes sociais podem gerar indenização ao ofendido e até mesmo condenação criminal contra quem as escreve e repassa. O alerta é da advogada Gisele Nascimento. Para ela, falta bom senso às pessoas ao utilizar as ferramentas digitais disponíveis atualmente. “Todos nós, por essência, temos ou deveríamos ter bom senso ao utilizar essas ferramentas. A gente tem um senso do que é certo e o que é errado, mas as mídias incentivam o nosso lado de afobação e a gente acaba repassando mensagens de forma desordenada, sem medir as consequências”, diz a advogada.

Os grupos de Whats App são um dos pontos mais críticos. Gisele lembra que cada uma das pessoas no grupo, que pode ter até 256 participantes, pode replicar o conteúdo ofensivo. A extensão do dano moral é um dos pontos analisados por juízes ao calcular indenizações em ações cíveis.

“Os grupos são locais de fluxo. Nessa era da informação, alucinada, sem controle, a gente fica nesse anseio de querer participar e às vezes, mesmo sem querer, você faz um comentário ofensivo sobre determinada publicação que foi enviada. Aquela mensagem sua, um comentário, pode configurar dano moral, pode ofender a honra da outra pessoa”, alerta.

 
A legislação não prevê danos específicos para os meios eletrônicos, mas a advogada aponta que a probabilidade de ter de reparar o ofendido é praticamente certa. “Configurando um dano moral e ficando comprovado esse dano, a legislação é pacífica no sentido de dizer que aquele causa é obrigado a reparar. Tanto quem compartilhou quarto a parte que é autora da mensagem podem ser obrigados a indenizar a vítima”, afirma.

Não há, porém, previsão para os valores das indenizações. “Cada juiz é uma sentença, não há como se estabelecer valores mínimos e máximos. O que vai determinar uma condenação e a valoração do dano é o teor do dano e a dimensão dele. Quanto mais afetar, mais causar dano, e conseguir comprovar isso no decorrer do processo, maior será a indenização”, explica.

Na esfera criminal, também há riscos para quem compartilha ofensas. A advogada lembra que o código penal nos artigos 138, 139 e 140 fala de calúnia, difamação e injúria.

“São duas esferas isoladas, independentes entre si. Não necessariamente vai gerar só a indenização. Pode configurar também na esfera penal. Para isso, o ofendido pode fazer uma representação, queixa crime, entre outros recursos. Se a pessoa lesada der continuidade e, eventualmente, o autor da ofensa for condenado, a pessoa fica com registro criminal, sai da configuração de réu primário”, lembra a advogada.
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