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06/03/19 às 15:35

Deputado José Medeiros quer suspender destruição de bens apreendidos em crimes ambientais

Podem ser revistas as normas que permitem a destruição ou inutilização de bens apreendidos em infrações ambientais. A reavaliação dessa penalidade consta no Projeto de Decreto Legislativo de autoria do deputado José Medeiros (Pode). O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição, Justiça e Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
 
Conforme a proposta pede para suspender os trechos do Decreto 6.514/08, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), e da Instrução Normativa 3/18 do Ibama, que estabelece regras para a aplicação de medidas cautelares de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental. Para ele, as duas normas excedem o poder regulamentar do governo.
 
O deputado afirma que a Lei de Crimes Ambientais restringe a sanção de infrações administrativas ambientais à destruição ou inutilização dos produtos resultantes da infração, e não dos equipamentos associados ao crime ambiental, como veículos e máquinas. A lei também trata apenas do embargo de obras ou atividades, e não das áreas afins.
 
O deputado afirma ainda que sanções como essa só podem ser aplicadas após o julgamento do auto de infração ambiental, quando o autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa. As medidas cautelares são decisões de caráter provisório tomadas pela fiscalização ambiental. “Não há amparo legal para que os equipamentos utilizados na prática infracional sejam destruídos antes do julgamento do auto de infração”, disse.
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