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25/02/19 às 10:30

Liminar concedida ao MPMT proíbe nomeação e posse de Maluf no cargo de conselheiro do TCE

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve nesta sexta-feira (22) decisão liminar que impede a nomeação do deputado Guilherme Maluf ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Conforme a decisão, o governador  Mauro Mendes e o presidente do TCE, Gonçalo Domingos de Campos Neto, deverão se abster de nomear e dar posse ao parlamentar.

Na liminar, o juiz Bruno D´Oliveira Marques sustenta que o deputado indicado para a vaga de conselheiro não atende aos critérios exigidos pela Constituição Federal. São eles:  conduta ilibada e  notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.

“Não pode ser considerado dono de reputação ilibada aquele sobre o qual pesa não só um processo judicial, mas também um processo administrativo de tomada de contas que visa apurar a malversação de dinheiro público”, afirmou o magistrado.

Acrescentou, ainda, que “a qualidade de médico ou mesmo o exercício de mandato legislativo, não comprovam, por si, ser detentor de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, requisito exigido pelo art. 49, inciso II, Constituição Federal”.

O MPMT ressalta, na ação proposta pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Cível) e Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, que Guilherme Maluf foi denunciado pela prática, em tese, de 23 crimes, apurados na operação Rêmora realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Enfatiza ue a denúncia foi recebida por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça, inclusive com nove votos favoráveis ao afastamento do parlamentar.

Pontua também que o requerido é alvo de processo no próprio Tribunal de Contas no qual almeja assento. “O TCE visualizou sobrepreço na aquisição de solução integrada de segurança de rede; assinalando que o valor obtido pela Assembleia, no Pregão 08/2018 seria 12 vezes maior do que o obtido pela equipe técnica, tendo sido o processo convertido em tomada de contas”, diz a ação.
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