Justiça julga quatro mandados de segurança de candidatos ao Conselho Tutelar
Os candidatos Marcos Vieira Webber, Márcia Rezende dos Santos Botelho, Lucilene da Conceição Alves e Douglas Vinicius Aleixo impetraram mandados de segurança individuais em razão de supostas irregularidades apontadas quanto à realização da avaliação psicológica durante o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de Água Boa-MT.
Os impetrantes foram candidatos no processo seletivo para escolha de Conselheiro Tutelar do Município de Água Boa-MT, sendo o certame regido pelo Edital nº 01/2015, tendo sido considerado inapto na fase de avaliação psicológica.
Ambos participaram como candidatos devido a liminares deferidas pela justiça.
Marcos Vieira Webber, Márcia Rezende dos Santos Botelho e Lucilene da Conceição Alves, não foram eleitos ou suplentes.
O Ministério Público considerou que as partes impetrantes não integraram o rol de candidatos eleitos ou suplentes, tornando perceptível que o objetivo do presente mandado de segurança já não mais persiste.
A decisão do Juiz Dr. Anderson Gomes Junqueira decidiu pelo arquivamento. “Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ficando expressamente revogada a decisão liminar”.
No caso de Douglas Vinicius Aleixo, eleito com sendo o mais votado com 158 votos, à decisão judicial foi pela validade da avaliação psicológica que considerou o impetrante inapto para o exercício da função de conselheiro tutelar, ficando revogada a liminar.
Com esta decisão o Conselho da Criança e Adolescente certamente empossará a primeira suplente Mariluce Luz Borges como candidata eleita.