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29/01/19 às 12:45 | Atualizada: 30/01/19 às 10:24

Polêmica em Nova Xavantina - Pastor com câncer pede isenção de IPTU em nota prefeitura nega alegando renda incompatível

Virou polêmica na cidade de Nova Xavantina um pedido de isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o pastor Lázaro Alves Fernandes, cidadão xavantinense há mais de 50 anos, que foi vereador e presidente da Câmara Municipal da cidade e estaria com problema de saúde, um câncer há dezenove anos.
 
O pedido que foi feito em favor do religioso foi negado pelo prefeito João Cebola e virou polêmica na cidade. Segundo o pedido, o pastor seria pobre na forma da lei, possui um único imóvel, onde mantém a sua moradia, além de ser viúvo, estar aposentado com uma renda mensal equivalente a pouco mais de um salário mínimo e estar sofrendo de câncer a mais de 19 anos, tendo, portando, direito a isenção no pagamento do IPTU.
 
Segundo o pedido, Lázaro preenche todos os requisitos para ser beneficiado pela isenção do IPTU, pois é viúvo, está aposentado, é idoso e está sofrendo de câncer, no entanto, após parecer contrário da analista tributária doutora Rhaymura, o prefeito municipal João cebola negou o pedido de isenção.

Em nota enviada a imprensa, a Prefeitura de Nova Xavantina, através da sua Divisão de Tributos explicou a negativa dizendo que o pastor não preencheria os requisitos para a isenção, sendo o principal deles, o fato de no seu extrato bancário constar rendimentos de 24 salários mínimos por ano, o que o tornaria incompatível para a isenção.

Dessa forma, em que pese os agentes públicos, no caso o Prefeito Municipal e a Analista Tributária se solidarizarem com a situação do contribuinte, NÃO HÁ ISENÇÃO A SER CONCEDIDA A ELE, em estrita observância a lei, conforme deve ser o exercício da atividade administrativa.
 
De acordo com a solicitação que foi feita em favor do pastor, o religioso na verdade consta nos extratos bancários alguns depósitos além do benefício da aposentadoria referentes a doações recebidas de amigos e familiares para custear despesas de viagem e tratamento do câncer na cidade de Goiânia, o que foi justificado no pedido, porém, em que pese toda a documentação juntada no pedido, o Prefeito indeferiu o pedido.

O pastor Lázaro está em Goianira/GO, na casa do filho Márcio Rogério, com graves complicações no estado de saúde.

Veja na íntegra a nota:

“Considerando a previsão constitucional que assegura o direito de resposta, conforme dispõe o art. 5º inciso V da referida Carta Magna, diversamente do alegado pela imprensa, o contribuinte Lazáro Alves Fernandes NÃO TEM DIREITO A ISENÇÃO requisitada, não sendo ato discricionário do prefeito municipal concede-la, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa por violação aos princípios regentes da administração pública, a saber: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, QUE ESTABELECE QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELOS AGENTES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES DEVEM ESTAR PAUTADOS EM LEI, ASSIM COMO OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

Assim sendo, a isenção é benefício LEGAL de competência do ente tributante (no caso o município), entretanto NÃO HÁ QUALQUER LEI MUNICIPAL QUE PREVEJA ISENÇÃO PARA PESSOAS ENFERMAS COM RENDIMENTOS SUPERIORES A 24 SALÁRIOS MÍNIMOS ANUAIS AINDA QUE UTILIZADOS PARA CUSTEAREM TRATAMENTO DE SAÚDE.

O contribuinte em questão, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS DA ATUAL LEI, o que se COMPROVA ATRAVÉS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS PELO MESMO, UMA VEZ QUE OS RENDIMENTOS MÁXIMOS (24 SALÁRIOS MINIMOS ANUAIS PREVISTOS PARA TODO O ANO) FORAM ULTRAPASSADOS AINDA NO MÊS DE JULHO, em relação ao ano de 2018.

Destaca-se também que a aposentadoria NÃO É A ÚNICA FONTE DE RENDA do Sr. Lázaro, POIS EM TODOS OS MESES HÁ TRANSFERÊNCIAS E DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO CONTRIBUINTE DE ORIGEM DIVERSA DA PREVIDENCIÁRIA, SENDO IMPORTANTE ENFATIZAR QUE A LEGISLAÇÃO NÃO FAZ DIFERENCIAÇÃO QUANTO AOS VALORES A SEREM CONSIDERADOS DE ACORDO COM A DESTINAÇÃO DOS MESMOS .

Dessa forma, em que pese os agentes públicos, no caso o Prefeito Municipal e a Analista Tributária se solidarizarem com a situação do contribuinte, NÃO HÁ ISENÇÃO A SER CONCEDIDA A ELE, em estrita observância a lei, conforme deve ser o exercício da atividade administrativa.

Observa-se que se assim não o fosse caberia ao contribuinte recorrer à via judicial para questionar a questão, o que não foi feito, já que tem ciência da legalidade da decisão, sendo usada tal situação como estratégia politica a fim de denegrir a imagem do atual gestor, em total aproveitamento da falta de conhecimento técnico jurídico da maior parte da população”.
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