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27/12/18 às 19:30

Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA) - 0 MPF propõe ação civil pública para suspender efeitos de licença de operação da UHE São Manoel

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os efeitos da Licença de Operação  nº 1.404/2017. A ação pede que a Empresa de Energia São Manoel (EESM) paralise imediatamente suas atividades e se abstenha de realizar qualquer intervenção na área do empreendimento UHE São Manoel, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, pede também a condenação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a não emitir nova Licença de Operação sem o efetivo cumprimento das condicionantes já estipuladas.

A ação tem como objetivo a adoção de medidas, inclusive emergenciais, para mitigação dos danos causados e prevenção de novos danos, na linha dos Programas Ambientais descumpridos, apresentados como condicionantes das licenças concedidas pelo órgão ambiental, com a suspensão da validade da Licença de Operação até a comprovação da integral implementação dos planos e medidas para saneamento das irregularidades apontadas.

A Usina Hidrelétrica São Manoel, situada no rio Teles Pires, na divisa dos estados de Mato Grosso e Pará, compreendendo os municípios de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA), encontra-se entre duas outras hidrelétricas, a Teles Pires e a Foz do Apiacás. A região eleita para a construção está situada a menos de 1km da Terra Indígena Kayabi, que por sua vez está localizada parte em Mato Grosso, parte no Pará.

Para o MPF, a EESM descumpriu as etapas do licenciamento da UHE São Manoel, especificamente em relação ao Projeto Básico Ambiental (PBA) e suas condicionantes específicas, bem como quanto ao Componente Indígena do referido PBA, previsto como condições de validade da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) concedidas pelo órgão ambiental (Ibama).

O Ibama, por sua vez, foi negligente na aprovação e fiscalização do cumprimento das condicionantes, dando abertura para que fosse causado um grave dano à ictiofauna e à qualidade dos recursos hídrico da área de influência do enchimento do reservatório. A negligência trouxe como prejuízo para as múltiplas funções ecológicas e inúmeros serviços ambientais da área, dentre os quais o fornecimento de água, ar puro, alimentos, equilíbrio climático, turismo ecológico, pesca, agricultura de subsistência, limpeza da água, entre outros benefícios notadamente às comunidades tradicionais locais.

“(…) os requeridos insistem em passar por cima das condicionantes, omitindo o seu descumprimento ou, ao menos, cumprimento parcial, almejando que a burocracia do licenciamento fará o povo afetado e os órgãos de controle (notadamente o Poder Judiciário) esquecer de todas as mazelas que esses projetos mal concebidos e mal executados causaram e ainda causam aos indivíduos e ao meio ambiente. As violações, de fato, são muitas e graves, porém, mesmo saltando aos olhos as irregularidades, o Poder Público, notadamente o Órgão Ambiental, insiste em dar seu aval ao aniquilamento que os empreendedores impõem aos indígenas que sofrem os impactos de suas iniciativas”, enfatiza o procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi no bojo da ação.

Além da suspensão do efeito da Licença de Operações da UHE São Manoel, o MPF/MT requereu também a condenação do Ibama para que exige da EESM o atendimento das medidas requeridas para expedição de novas licenças e autorização da continuidade do empreendimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. Também pediu a condenação da EESM ao pagamento de indenização para ressarcimento integral do dano ambiental, bem como o ressarcimento dos danos materiais e morais coletivos causados às comunidades indígenas afetadas. O valor da causa, dado pelo MPF, é de R$ 2.292.951.980,00.
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