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04/12/18 às 08:32 | Atualizada: 04/12/18 às 08:38

Proposta padroniza projetos de licitação para simplificar contratações pelo poder público

A atual lei que institui normas para licitações e contratos públicos (8666/1993) pode ser revogada e substituída por uma nova legislação mais simples. Defensor da mudança, o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) afirma que o objetivo é trazer rapidez e transparência aos processos licitatórios.

Para garantir a eficiência de serviços de privatização em municípios, por exemplo, Lippi ressalta a padronização do processo de criação de um projeto ainda antes do leilão.

“Estamos procurando padronizar, dar a possibilidade ao gestor de já ter aquela obra com o projeto completo. Ter um órgão nacional, ter um sistema nacional de padronização de compras e de projetos. Assim, não precisa cada município fazer aquilo individualmente, já pega um (projeto) pronto que já tenha todo o edital pronto, já tenha o projeto pronto”, explicou o parlamentar.

O projeto de lei responsável pelas modificações está sob análise do Congresso Nacional. O PL 6814/2017 pretende regular a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, locações, concessões e permissões de uso de bens públicos e prestação de serviços, por exemplo.

Segundo o advogado consultor e professor Murilo Jacoby, o projeto possui pontos determinantes para simplificar as concessões. Ele destaca a criação de um sistema de diálogo com especialistas do setor para definir, previamente, o projeto ideal para cada procedimento.

“O projeto também propõe a criação da modalidade chamada de diálogo competitivo. É uma possibilidade de modalidade de licitação onde eu chamo os particulares sem ter meu projeto pronto para eles contribuírem, trocarem ideias. Assim, para que a gente decida, em conjunto, qual é o melhor projeto para aquele procedimento para, só depois, ir para a fase de lances. Isso permite trazer expertise do privado para dentro do setor público”, defendeu o professor.

Trâmite

O texto do projeto de lei 6814/17 é de autoria do Senado Federal e foi apensado a outro PL, o 1292/1995. Atualmente a matéria aguarda para ser discutida na comissão especial da Câmara que trata do tema.

Se aprovada pelos deputados, a matéria segue para votação no Senado. Caso os senadores aprovem a medida sem alteração no texto, ela é enviada para sanção presidencial.

Se o projeto em questão for de fato aprovado, as obras orçadas acima de R$ 100 milhões teriam a obrigatoriedade de contratar um seguro de 30% do valor estipulado na licitação. No caso das demais obras, serviços e fornecimentos de bens, o seguro seria de 20%.

Além disso, o PL sugere que a modalidade de pregão, por exemplo, não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como serviços de engenharia e obras de grande porte. No entanto, permite a utilização de pregão para obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.
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