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04/08/18 às 16:41 | Atualizada: 04/08/18 às 16:49

Canarana - Bisavó de menina índia enterrada viva ganha a liberdade

Sustentam que a decisão que resultou na prisão dela é nula "em razão da nulidade de seu flagrante, tendo em vista que as datas e horários constantes no feito acima citado não são precisos". Alegam a necessidade do trancamento da ação penal, sob argumento de ausência de 'tipicidade da conduta praticada'.
 
A bisaavó da menina indígena, que foi enterrada viva nos fundos de uma residência em Canarava deverá ser solta ainda neste sábado. A determinação é do desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que atendeu a um pedido de habeas corpus da defesa da índia, composta por dois procuradores federais, que cita que o juiz da comarca de Canarana não é competente para conduzir a ação penal que, por se tratar de direito indígena, a matéria deveria ser analisada pela Justiça Federal.

Sustentam que a decisão que resultou na prisão dela é nula "em razão da nulidade de seu flagrante, tendo em vista que as datas e horários constantes no feito acima citado não são precisos". Alegam a necessidade do trancamento da ação penal, sob argumento de ausência de 'tipicidade da conduta praticada'.

Os procuradores federais ainda anexaram ao pedido, informações prestadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), de Gaúcha do Norte, responsável por manter a prisão da acusada, que alega que a liberdade da índia não irá causar nenhum prejuízo ao processo, se comprometendo a apresentá-la em juízo sempre que necessário.

"A unidade de Gaúcha no Norte ou Coordenação Técnica Local de Gaúcha do Norte I, possui uma pequena sede, apenas para abrigar os servidores nela lotados, com distância da residência da paciente em tenros sete quilômetros, permitindo o seu monitoramento", destacam os procuradores nas informações enviadas pela Funai.

Ao proferir sua decisão, o desembargador apontou que o juiz Darwin de Souza Pontes, da comarca de Canarana, não apontou elementos concretos para embasar a prisão preventiva.

"Além disso, não se pode olvidar que a paciente é primária, possui residência fixa e, para dar maior segurança ao devido processo legal, a Funai se comprometeu apresentá-la ao juízo sempre que necessário, motivo pelo qual não se justifica a manutenção da custódia processual em referência, sobretudo porque não restou demonstrado o periculum libertatis, requisito essencial à manutenção da medida constritiva de liberdade", cita.
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