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02/08/18 às 09:41 | Atualizada: 02/08/18 às 09:45

Nova Xavantina - Prefeitura reintegra imóvel após beneficiária alugar e mudar da cidade

A prefeitura de Nova Xavantina entrou na justiça contra a senhora D.F.L., beneficiária de uma casa do Conjunto Habitacional Mario Duílio Henri. Trata-se de uma ação de reintegração de posse proposta pelo Município.

De acordo com a comissão de habitação da prefeitura, a senhora D.F.L.,  foi contemplada pelo município com a concessão de moradia popular em 31 de maio de 2010; no entanto, deu ao imóvel destinação vedada pelo programa habitacional ao qual aderiu, posto havê-lo alugado para terceiros, mudando-se para o município vizinho de Barra do Garças.

A justiça determinou a realização de constatação do local dos fatos por oficial de justiça, o qual certificou estar abandonado o imóvel, obtendo informações junto ao vizinho A.A.S, no sentido de que “a mulher que diz ser dona, mudou-se para a cidade de Água Boa e fala de vender a casa, que já veio duas pessoas ver para comprar. E ela alugou para pessoas bagunceiras e até tiroteio houve dentro dela.”, contou.

Consta dos autos notificação enviada pela prefeitura à senhora D.F.L., por meio de AR endereçado a Barra do Garças, a qual foi recebida pessoalmente por Dalci Ferreira Luz, em 23 de setembro de 2017. Após tal notificação, a requerida manteve-se residindo em Barra do Garças, o que se comprova por meio da leitura do cadastro único juntado ao feito na solenidade de justificação, o qual aponta haver a requerida atualizado seu cadastro em 08 de março de 2018, declarando residir em Barra do Garças.

A justiça deu decisão liminar e decretou imediatamente reintegrado à Municipalidade o bem móvel; concedendo a senhora D.F.L., prazo de 10 dias para retirada de eventuais pertences remanescentes no imóvel.
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