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24/05/18 às 11:38 | Atualizada: 24/05/18 às 16:34

Ribeirão Cascalheira - TRE-MT nega recurso de prefeito e vice cassados e presidente da Câmara de Vereadores deve assumir prefeitura; vice-prefeito comenta a reportagem

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou na terça-feira (22) o recurso do prefeito de Ribeirão Cascalheira, a 893 km de Cuiabá, Reynaldo Fonseca Diniz (PR), e do vice dele, Gleison Oliveira, também do PR, para suspender a decisão da primeira instância que cassou os mandatos deles por oferecerem exames gratuitos à população durante a campanha à reeleição, em 2016.
 
O G1 tentou contato com o prefeito, mas ele não atendeu as ligações.
 
Com isso, a presidente da Câmara de Vereadores do município, Luzia Nunes Brandão (SD), deve assumir o cargo, até a Justiça Eleitoral realizar uma eleição suplementar para a escolha de novo prefeito.
 
Reynaldo e Gleyson tiveram os mandatos cassados no dia 19 de dezembro de 2017, mas puderam recorrer da decisão nos cargos.
 
Agora, após a publicação da decisão do Pleno do TRE, que deve acontecer nos próximos dias, a Câmara de Vereadores deve receber um ofício sobre a posse da vereadora como prefeita temporária.
Luzia afirmou que, no lugar dela, na Presidência do Legislativo municipal, Thiago Montel (PDT), que é vice-presidente, vai assumir o cargo.
 
A Justiça entendeu que o prefeito cometeu abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016, ao utilizar os serviços do secretário municipal de Saúde, Jair Barros, para realizar 460 exames oftalmológicos gratuitos na população durante o período eleitoral, quando era candidato à reeleição.
Diniz, o vice-prefeito e o secretário de Saúde de Ribeirão Cascalheira, Jair Barros, também foram multados em R$ 10 mil e foram declarados inelegíveis por oito anos.

O outro lado: vice-prefeito Gleison Oliveira da Silva
comenta a reportagem:

"Reportagem com informações equivocadas, quanto a instância, tivemos o parecer favorável em RC, fomos caçados em Cuiabá pelo pleno, mas até o momento não fomos notificados quanto ao afastamento, lembrando que assim que formos afastados entraremos com o pedido de liminar em Brasília, e podemos sim retornarmos ao executivo com liminar, ou seja enquanto não formos julgados em Brasília acredito que o tre não convocará novas eleições".
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