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05/04/18 às 18:20 | Atualizada: 05/04/18 às 23:34

Moro determina que Lula se apresente ao presídio para cumprir pena

O juiz federal Sérgio Moro acaba de determinar que o ex-presidente Lula se apresente atá as 17h desta sexta-feira (6)  no presídio de Curitiba para iniciar o cumprimento da sua pena de 12 anos de 1 mês de prisão.A decisão de Moro foi tomada após receber do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, um ofício determinando essa medida. Cabe a Moro a inciativa por se tratar do juiz original do caso.

No ofício enviado ao juiz federal Sérgio Moro, o desembargador federal Nivaldo Brunoni, do TRF-4, determina que ele adote providências para o imediato início do cumprimento da pena do ex-presidente, em razão do exaurimento do processo no âmbito da segunda instâcia.

Ao determinar que o condenado se apresente somente às 17h de sexta, Moro disse que o fez em respeito ao cargo que ele ocupou, de presidente da República.

Sérgio Moro também determinou à Polícia Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese”. O juiz também determinou que Lula terá direito a cela especial.

"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de prisão.

Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena."Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", explicou.

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin, advogado de Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.

“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.

 
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