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06/12/17 às 08:26

Erro na apreensão de carro gera ato ilícito

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o entendimento da primeira instância ao condenar a BV Financeira S.A. ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais, após a financeira ter apreendido o carro de um cliente não devedor. O erro, reconhecido pela empresa, aconteceu depois de uma busca e apreensão na casa de um comprador que estava em dias com o financiamento. O caso aconteceu na capital mato-grossense, em 2016.
 
Conforme entendimento do desembargador e relator do caso, Rubens de Oliveira Santos Filho, a apreensão indevida de veículo configura ato ilícito e gera o dever de indenizar por danos morais. “Mantém-se o valor do ressarcimento se fixado com razoabilidade, proporcionalidade e consoante o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, disse o magistrado em sua decisão.
 
O autor da ação contra a financiadora, Alessandro Campo, ajuizou a demanda alegando que em no dia 2 de março de 2016 a financiadora apreendeu indevidamente o seu veículo Renault Clio. O carro do cliente apreendido também era financiado, todavia estava em dia.
 
O desembargador explicou que a financiadora devolveu o carro ao cliente somente após este ingressar com ação judicial. “E ainda que se tratasse de mero engano (por ela admitido), é consequência de conduta sua pouco diligente e até mesmo negligente em não conferir os dados do verdadeiro devedor. A constrição indevida inquestionavelmente atingiu a esfera de direitos extrapatrimoniais do apelado, diante da evidente situação vexatória e humilhante a que foi exposto, além de lhe ter privado do uso de seu próprio automóvel por prazo considerável”, disse.
 
Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 124090/2017.
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