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11/10/17 às 11:21

Água Boa - Juiz decide afastar contratados e chamar concursados

O Juiz da 1ª Vara da Comarca, Dr. Alexandre Meinberg Ceroy proferiu sentença em uma petição do Ministério Público Estadual contra a prefeitura de Água Boa, no caso do concurso público realizado pelo município.

O magistrado em sua decisão, informa que o município já foi reiteradas vezes alertado sobre a necessidade de exonerar os funcionários contratados, nomeando em seu lugar, os concursados. O Ministério Público Estadual firmou um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura, a fim de que fossem exonerados os contratados, e chamados os aprovados no concurso público até o preenchimento das vagas existentes.

Diz trecho da decisão judicial: Fica o Sr. Prefeito notificado que o descumprimento da obrigação já homologada demandará a imputação de multa processual de forma pessoal a Mauro Rosa da Silva. Dr. Alexandre também declara “desde já rescindidos todos os contratos temporários de trabalho e o provimento de cargos em comissão cuja função seja desempenhada por servidores precários de natureza temporária/contratada/comissionada em substituição aos aprovados em concurso público.

Fica vedado o pagamento de quaisquer vantagens pecuniárias – inclusive de natureza salarial - a referidos servidores, sob pena de incorrer o ordenador de despesas em típico ato de improbidade administrativa. No entanto, com vistas a garantir a continuidade do serviço público, autorizo EXCEPCIONALMENTE e pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a manutenção das funções e o pagamento das vantagens acima declaradas rescindidas, somente para que seja possível ao Município a substituição dos servidores referidos”. Ainda cabe recurso.

DECISÃO JUDICIAL ABAIXO:
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