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06/06/17 às 22:07

UFMT deve reavaliar médicos formados no exterior

Flávia Borges, Gazeta

Edição para ÁguaBoaNews, Clodoeste Kassu

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UFMT deve reavaliar médicos formados no exterior

Foto: Divulgação

O juiz federal da 3ª Vara Federal de Cuiabá, Cesar Augusto Bearsi, deferiu, parcialmente, o pedido de liminar contra Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), determinando que a instituição reavalie os estudantes encaminhados para estudos complementares, no intuito de conferir se a suplementação de estudos realizada foi suficiente para igualar ao nível curricular exigido no Brasil. Segundo a decisão, após a aferição, a UFMT deverá declarar a revalidação ou não do diploma estrangeiro. A ação é conjunta com o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo o juiz, a extensão do exame de conhecimentos a todos os candidatos fere o princípio da isonomia, pois os médicos graduados no Brasil não são submetidos a esse exame, não havendo para eles algo como o exame da OAB, de modo que não pode ser exigido apenas dos portadores de diploma estrangeiro, já que se pediria deles o que não se pede dos brasileiros.

Ele afirmou, porém, que a UFMT está no exercício da sua competência de exercer poder de polícia sobre validação de diplomas estrangeiros, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases e da autonomia universitária, de modo que o pedido para obrigá-la a seguir uma norma geral, seja do MEC, seja de Conselho Médico, não tem respaldo legal ou constitucional.

"Não se confunde o ato de revalidar, próprio da universidade pública, com complementar ou não estudos. Portanto, o fato de ter havido permissão para que houvesse complementação dos estudos em outras universidades que atendam a certos requisitos (reconhecimento do MEC para ofertar curso de medicina) não transfere a outras instituições o exercício desse poder de polícia, ou seja, o ato em si de oferecer estudos complementares não é o único responsável por aperfeiçoar o título no Brasil, desde que a palavra final sobre a equivalência do currículo e da carga horária seja da UFMT", diz trecho da decisão.

"A controvérsia a ser dirimida relaciona-se à legalidade do procedimento de revalidação adotado pela UFMT, questionado pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, por considerar que tem havido delegação de serviço público no ato da UFMT consistente em cadastrar faculdades para ofertar vagas para estudos complementares de revalidação de diploma de médico obtido no exterior", explica o juiz.

Ainda segundo ele, o direito individual de ter os seus estudos reconhecidos no Brasil é limitado e só será aperfeiçoado caso preencha o mínimo de estudo exigido no Brasil. Essa é a forma que o Poder Público instituiu para garantir que os profissionais atuantes no Brasil cumpram os requisitos mínimos prescritos para os cursos nacionais correspondentes.

Revalida

O programa Revalida, do Ministério da Saúde, tem validade em todo o país. Algumas instituições, porém, são autorizadas a fazer a revalidação mediante método próprio, este é o caso da UFMT.

No método da UFMT, o aluno faz uma prova e se não passar é encaminhado a uma instituição hospitalar para cumprir uma espécie de residência de 2.250 horas práticas e, após concluí-las, fica automaticamente aprovado, tornando-se apto a exercer a Medicina.
 
Cremesp
 
Reprodução
Conforme o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o processo de revalidação de diplomas médicos junto à UFMT vem sendo acompanhando pelos Conselhos de Medicina - tanto de São Paulo (Cremesp) quanto pelo Federal (CFM) - há algum tempo em razão de denúncias recebidas de médicos.
 
Para o Cremesp, já existe uma forma legal, isonômica para a correta revalidação do diploma, que é o Revalida, uma prova nacional aplicada a todos os egressos de cursos de medicina, que concorrem em iguais condições.

A revalidação de um diploma médico garante o pleno exercício da Medicina. O Cremesp considera uma atitude irresponsável a criação de um comércio em torno desta situação, em que alunos não são efetivamente avaliados quanto a sua formação profissional fornecida por faculdades no exterior, muitas das quais não chegam sequer próximas às 7.2 mil horas básicas para a formação médica no Brasil.

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