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14/08/15 às 17:02

Justiça do Trabalho notifica JBS de decisão que impede dispensa em massa

Âmbito Jurídico

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A JBS S/A foi notificada na tarde desta quinta-feira (13) da decisão do juiz Aguimar Peixoto, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que a proibiu de realizar novas dispensas em massa de trabalhadores em suas unidades no estado sem antes realizar uma prévia negociação coletiva com os sindicatos que representam os empregados.

A decisão do magistrado, dada no início deste mês, acolheu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MT) em Ação Civil Pública ajuizada após o fechamento da unidade frigorífica da empresa na Capital. A paralisação das atividades ocorreu em julho passado e atingiu diretamente cerca de 520 trabalhadores.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, a JBS deverá pagar uma multa de 5 milhões de reais. A proibição alcança nove unidades da empresa no estado, localizada nos municípios de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Colíder, Confresa, Diamantino, Juína, Juara e Pedra Preta, que empregam cerca de 6.300 pessoas.

Segundo o juiz Aguimar Peixoto, as dispensas coletivas feitas ferem gravemente, a um só tempo, “a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego, e a necessidade de subordinação da propriedade privada à sua função social, bem como de intervenção sindical nas questões coletivas” e por isso devem ser reprimidas.

Além do encerramento das atividades em Cuiabá, a empresa também já havia paralisado suas atividades em Matupá, que resultou na dispensa de 200 empregados, e em São José dos Quatro Marcos, medida que atingiu diretamente 770 trabalhadores. Por essa última dispensa, a JBS responde a outra ACP que tramita na Vara de Mirassol D´Oeste.

O Ministério Público do Trabalho já havia conseguido a proibição de dispensa em massa para as unidades de Araputanga e Pontes e Lacerda, localizadas na região oeste do estado.

Outras obrigações
Pela decisão do juiz Aguimar Peixoto, além da proibição de demissão a empresa também está obrigada a providenciar cursos de qualificação para os trabalhadores demitidos, que deverão ser ministrados num prazo de 90 dias, dar preferência na recontratação dos empregados dispensados, bem como fornece 12 cestas básicas a cada um deles.
(Processo 0000940-70.2015.23.5.0002)

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