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19/05/17 às 10:07 / Atualizada: 19/05/17 às 10:17

MPT obtém liminar contra universidade de Barra do Garças por atraso salarial

Assessoria MPT

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MPT obtém liminar contra universidade de Barra do Garças por atraso salarial

Foto: Divulgação Internet

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a Associação Barragarcense de Educação e Cultura, mantenedora da Univar – Faculdades Unidas do Vale do Araguaia, para obrigá-la a regularizar o pagamento de seus empregados.

Uma vez notificada da decisão, a instituição, localizada no município de Barra do Garça, deverá efetuar imediatamente a quitação dos salários dos funcionários até o quinto dia útil de todo mês, ainda que o pagamento seja feito por meio de depósitos bancários, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil por cada descumprimento verificado.

No curso das investigações, foram reunidos elementos suficientes para comprovar o atraso no pagamento dos trabalhadores no período que vai de 2011 a 2017. Além disso, a empregadora não demonstrou qualquer interesse em adequar sua conduta, recusando-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT a ajuizar a ação civil pública.

De acordo com o procurador do Trabalho Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, ao processar a faculdade o MPT pretende impedir a continuação ou a repetição dessa violação à ordem jurídica. O procurador observa que a obrigatoriedade do pagamento da remuneração em intervalos regulares decorre de sua natureza essencialmente alimentar, pois é através dela que o trabalhador atenderá às suas necessidades vitais básicas.

“A remuneração é um direito fundamental e seu pagamento tempestivo tem como finalidade principal garantir a todos os trabalhadores, no mínimo, condições de subsistência decente e decorosa. O atraso no adimplemento da remuneração impossibilita ao trabalhador usufruir, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana. A lesão, portanto, extrapola as partes da relação de emprego, gerando efeitos negativos em toda a coletividade”, ressaltou.

O juiz substituto do Trabalho Adriano Romero da Silva, da Vara do Trabalho de Barra do Garças, que deferiu a tutela de urgência solicitada pelo MPT, concorda. “A atual situação de irregularidade afeta, em última análise, a dignidade dos empregados, dada a importância e essencialidade do salário na condição de contraprestação pelos serviços prestados e de sustentáculo da ordem econômica e justiça social assegurados constitucionalmente. Isso porque, à luz das diretrizes capitalistas, o trabalho sem salário, além de desequilibrar as relações jurídicas decorrentes, desnatura toda a sua finalidade prevista pelo constituinte como instrumento de paz social, já que esse arranjo pecuniário é essencial para que o indivíduo, em tese, viva com dignidade”.

O MPT ainda aguarda a condenação definitiva da Associação Barragarcense de Educação e Cultura e a apreciação do pedido de fixação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O pagamento mostra-se necessário para tentativa de reparação pecuniária da lesão de direitos difusos da sociedade e como forma de coibir novas condutas ofensivas por parte da empregadora.

Processo 0000564-41.2017.5.23.0026

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