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28/04/17 às 12:24 / Atualizada: 28/04/17 às 12:28

TJ suspende efeitos de lei e Barra recupera área dada a Nova Xavantina

Francis Amorim De Barra do Garças

Edição para ÁguaBoaNews, Clodoeste Kassu

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TJ suspende efeitos de lei e Barra recupera área dada a Nova Xavantina

Acima, modelo de redistribuição de área em Barra do Garças a Nova Xavantina

Foto: Reprodução

Uma decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, na quarta (26), suspendeu os efeitos da Lei 10.500/2017, a Lei da Redivisão, e devolveu a Barra do Garças, a área que havia sido anexada a Nova Xavantina por força da aprovação da Lei pela Assembleia e sanção do governador Pedro Taques (PSDB). Além de Barra, outros 35 municípios também foram favorecidos.

A lei tinha sido promulgada em janeiro deste ano, alterando os limites territoriais de 36 municípios, entre eles, Barra do Garças, que perdeu uma área de 4,6% do território para Nova Xavantina. A faixa está localizada na região do distrito de Indianópolis, com cerca de 10 grandes propriedades rurais e cerca de 100 mil cabeças de gado.

Insatisfeitos com a decisão da Assembleia e do governo estadual em anexar a área a Nova Xavantina, o prefeito Beto Farias (PMDB) recorreu da decisão e, na quarta, o Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, suspendeu os efeitos da Lei. A magistrada entendeu, no artigo 18 da Constituição Federal, que exige a realização prévia de plebiscito às populações para a aplicação da Lei, por exemplo.

O prefeito reafirma a disposição de continuar defendendo os interesses do município por entender que foi lesado social, cultural e economicamente com a decisão que não levou em consideração a vontade dos moradores que residem na região. "Estamos cumprindo o nosso papel em defesa da população que se sente prejudicada com essa medida", destaca.

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  • por andre, em 28/04/17 às 14:04

    mais um leitinho nas tetas pro prefeito mamar...

 
 
 
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