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24/03/17 às 12:37

Suiá Missú - STF nega recurso e mantém ação que despejou desembargador de fazenda

Eduarda Fernandes-RDNews

Edição para Água Boa News, Clodoeste Kassu

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Suiá Missú - STF nega recurso e mantém ação que despejou desembargador de fazenda

Manoel Ornellas comprou fazenda dentro de área rural que é alvo de disputa entre índios e posseiros

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou seguimento à reclamação feita pelo desembargador aposentado Manoel Ornellas de Almeida, que buscava reaver posse de propriedade rural na região de Alto da Boa Vista e São Felix do Araguaia.

Ornellas questionava uma decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara Federal que "teria afrontado o STF e o conteúdo da Súmula Vinculante nº 3, assim como das Súmulas nºs 70 e 391/STF”, ao determinar seu despejo da propriedade. Com isso, pedia que fosse decretada a extinção da ação.

O desembargador aposentado conta que adquiriu, em 2008, a tal propriedade e, “embora sabendo da existência de um litígio entre os índios e posseiros, permaneceu na área onde empreendeu melhorias e edificou benfeitorias”.

Informou que se tornou proprietário de área rural vizinha, nas mesmas condições, de modo que em 3 de abril de 2011 recebeu a escritura do proprietário da Fazenda Suia Missu de um imóvel com 483.970 hectares, que denominou Fazenda São Francisco”, a qual não pôde ser registrada, pois na matrícula já constava um impedimento (sequestro judicial) desde de julho de 2009.  

Ornellas alega que não integrou a relação processual estabelecida em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal em defesa do retorno da comunidade indígena Xavante à Terra Indígena Marãiwatséde, uma vez que a notificação ocorreu em 1995, quando “sequer sonhava em adquirir terra na região”. Apesar disso, foi despejado da propriedade, com uso de força policial, por ordem deferida nos autos.

Neste sentido, defende que a situação “viola seu direito ao devido processo legal e ao exercício da ampla defesa e do contraditório”. Além disso, critica que houve destruição “de todos os patrimônios ali edificados, mesmo sem o transito em julgado do veredicto que ainda tramita em grau de recurso até hoje”. Sustenta estar sendo “submetido a um verdadeiro confisco de bens.

O ministro, ao analisar o caso, destacou que o recurso usado, a reclamação constitucional, não é instrumento apto a provocar o STF para que se manifeste acerca de violação à eventual dispositivo constitucional.

Medida judicial

A disputa pelos 165 mil hectares da antiga gleba Suiá Missu começou na década de 40, quando a área, então ocupada por índios da etnia Xavante, foi loteada em dezenas de propriedades rurais e transformada em fazendas para a criação de gado e produção de grãos. Durante mais de 40 anos, a população não índia explorava a terra e acabou surpreendida em 1998 por uma decisão da Justiça Federal em demarcar a área para ser devolvida aos “antigos donos”.

A batalha judicial demandou anos e, finalmente, em 10 de dezembro de 2012, saiu a ordem de despejo para cumprimento imediato. 

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  • por POPULAÇÃO DA REGIÃO, em 15/03/19 às 17:46

    O NOBRE EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR, NADA NOS FEZ DE MAL, SÓ ENOBRECEU A NOSSA QUERIDA REGIÃO DO ARAGUAIA E SEMPRE ESTEVE A FRENTE DE AVANÇOS SOCIAIS E DE INFRAESTRUTURA PARA A NOSSA REGIÃO.

  • por Luis Gonzaga Domingues, em 26/03/17 às 09:25

    Ele deveria ser instigado junto com outras autoridades sobre práticas que desenvolviam nos momentos que realizam viagens de turismo a beira do Araguaia todos os anos. Basta conversar com a população da região e do local.

 
 
 
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