Notícias / Governo de MT

24/02/17 às 18:26

TCE prorroga prazo para gestores encaminharem informações obrigatórias via APLIC

Assessoria TCE MT

com redação Água Boa News

Imprimir Enviar para um amigo
O Tribunal de Contas de Mato Grosso prorrogou os prazos para que os gestores públicos do Estado e municípios encaminhem os informes via sistema Aplic. A medida, estabelecida na Resolução n°01/2017/TP-TCE-MT, atende a solicitação formal da Asssociação Mato-Grossense de Municípios (AMM), encaminhada à Presidência da Corte de Contas. A decisão foi tomada na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (21).
 
No pedido, a AMM justificou a necessidade de prorrogação dos prazos legais para o encaminhamento da documentação em função de dificuldades dos novos prefeitos na implantação das novas normas de contabilidade aplicáveis ao setor público brasileiro.
 
Pesaram ainda na decisão requerimentos semelhantes feitos pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Secretaria de Estado de Gestão, que não cumpriram o cronograma estabelecido na Resolução n°11/2016 do próprio TCE-MT para o encaminhamento, via Aplic, das cargas de informações sobre licitações e folhas de pagamentos do Poder Executivo em função da adoção de novos sistemas de processamento de dados.
 
Com a medida, os gestores municipais ganharão mais 45 dias para encaminharem os informes relativos às cargas do mês de dezembro de 2016, bem como as cargas seguintes de 2017; sendo a inicial por 36 dias; janeiro e fevereiro por 30 dias; e março por 31 dias.
 
Também foi prorrogado para 30 de abril o envio das cargas de 2017 referente aos processos licitatórios publicados no período de 1º de janeiro a 20 de abril de 2017 das unidades gestoras municipais e estaduais. Já os prazos de envio dos informes do Aplic para as cargas de processos licitatórios publicados no exercício de 2016 das unidades gestoras estaduais foram prorrogados para 30/04/2017, exceto para as unidades com prazos posteriores a esta data estabelecidos na Decisão Administrativa nº 11/2016.
 
O Pleno aprovou ainda o cronograma de adimplemento das remessas do Aplic para Concursos, Folha de Pagamento e Atos de Pessoal, das Organizações Estaduais do Poder Executivo conforme apresentado no processo 57614/2017, concedendo a dilação do prazo de cumprimento para Folha de Pagamentos e Atos de Pessoal até 30/09/17; Concursos Públicos, até 31/03/18. Na mesma decisão, o pleno da Corte de Contas suspendeu a exigência de envio das cargas de licitação pelas Organizações Estaduais, relativas ao exercício de 2015.

comentar  Nenhum comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Agua Boa News. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Agua Boa News poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
 
 
Sitevip Internet