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03/01/17 às 12:44

MPF/MT requer ao IFMT adoção de reserva de vagas a pessoas com deficiência

Os processos seletivos da instituição não têm contemplado candidatos com algum tipo de deficiência

Assessoria MPF

AGUA BOA NEWS

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) expediu recomendação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para que disponibilizem vagas a portadores de necessidades especiais (PNEs) nos próximos processos seletivos de ingresso na instituição.

A recomendação é resultado de inquérito civil público instaurado com o objetivo de averiguar a inexistência de vagas que contemplem pessoas nessa condição em seus processos seletivos. Em sua política de ação afirmativa, a instituição contempla cotas somente para egressos de escolas públicas, negros, pardos e indígenas.

Embora no Brasil não haja uma Lei Federal específica que garanta o direito de ingresso aos PNEs, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado no intuito do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo que o ensino deve ser ministrado com base em diversos princípios, dentre os quais a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Dessa forma, o Estado deve garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino e acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, dispõe que os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis os assegurando a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.

Além de outros dispositivos legais que tratam da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, como a Lei 7853/1989, diversas universidades no país já adotam o sistema de cotas. E principalmente, sua garantia de acesso é pressuposto lógico e necessário para a concretização do que determina o artigo 37 da CF/88 ao atribuir a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, portanto, a ausência de formação profissional é fator impeditivo da integração ao trabalho nas esferas pública e privada.

A procuradora da República Samira Engel Domingues destaca que a ausência de vagas para pessoas com deficiência “as coloca em severa desvantagem em relação aos beneficiários de outras ações afirmativas, tais como os egressos de escolas públicas e os abrangidos pelas cotas étnico-raciais, violando, assim o princípio constitucional da isonomia”.

A reitoria do IFMT se comprometeu a instituir uma comissão para o estudo da situação existente no intuito de analisar a forma de implementação, e encaminhar o resultado no prazo máximo de 90 dias.

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