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26/12/16 às 20:08

Justiça manda cancelar convocação de aprovados em concurso em Rondonópolis

Prefeito eleito de Rondonópolis alegou homologação em período eleitoral. Decisão foi dada por juiz plantonista no domingo de Natal.

Do G1 MT

Edição para Água Boa News, Clodoeste Kassu

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A Justiça mandou a Prefeitura de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, cancelar a convocação de candidatos aprovados e classificados no concurso público realizado neste ano. Foram convocados 347 aprovados e classificados para a área da saúde. O pedido de cancelamento foi feito pelo prefeito eleito José Carlos do Pátio (SD), com a alegação de que o concurso foi homologado no período eleitoral, sendo que o atual prefeito da cidade, Percival Muniz, era candidato à reeleição.

A decisão foi dada pelo juiz plantonista da 3ª Vara Cível de Rondonópolis neste domingo (25). A prefeitura infomou ter sido notificada nesta segunda-feira (26). A assessoria da prefeitura informou que a Procuradoria Geral do município está analisando a viabilidade de ingressar com recurso.
 
A prefeitura argumenta que existe uma brecha na lei que permite que os candidatos possam ser chamados para atender serviços essenciais e inadiáveis como é o caso da saúde e, por isso, convocou os profissionais dessa área.

O município argumenta ainda que fez um estudo de impacto no orçamento para comprovar que não haveria aumento na folha de pagamento e que a convocação dos aprovados vai gerar economia e garantir a qualidade dos serviços prestados à população.

O edital de convocação foi publicado na edição do Diário Oficial de Rondonópolis que circulou no dia 14 deste mês.

Por meio de assessoria, José Carlos do Pátio (SD) admite que pode revogar a convocação dos aprovados e classificados no concurso, depois que tomar posse do cargo no dia 1º de janeiro de 2017, ao considerar que a atitude do atual prefeito é totalmente ilegal.

"A ilegalidade a que nos referimos é a prática do aumento do número de cargos, nos 180 dias que antecedem o término do mandato (de Percival), independentemente, do município estar ou não dentro do limite legal de gasto com pessoal. A vedação do parágrafo único do art. 21 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] visa acabar com a chamada “política da terra arrasada”, onde o governante que perde uma eleição, raspa os cofres públicos para que o sucessor não tenha recursos para administrar”, diz o prefeito na nota.

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