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28/11/16 às 17:06 / Atualizada: 28/11/16 às 17:45

Justiça manda instalar Casas de Amparo em Água Boa, Nova Nazaré e Cocalinho

Redação Água Boa News

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Água Boa, obteve três liminares que obrigam os municípios de Água Boa, Nova Nazaré e Cocalinho a instalarem no prazo de 30 dias, Casas de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco, conforme preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente.

Em Nova Nazaré e Cocalinho, as adaptações prediais deverão atender no mínimo três crianças e adolescentes de forma permanente ou transitória. Também no prazo de 30 dias, um convênio emergencial com a instituição de acolhimento particular já existente no município de Água Boa deverá ser efetivado com pagamento mensal de 30% das despesas correntes da instituição.

Já o Município de Água Boa deverá colocar em funcionamento uma estrutura para acolhimento de, no mínimo, dez crianças e adolescentes em situação de risco. O referido local deverá dispor de atendimento psicossocial e pedagógico dos acolhidos, podendo, para tanto e somente em caráter emergencial, utilizar-se da estrutura já existente no âmbito do Município.

Nas ações pleiteadas, a promotora de Justiça Laís Liane Resende explica que há casos de crianças e adolescentes com históricos de maus tratos e que necessitam desses lares nos respectivos municípios, e, atualmente, os mesmos não apresentam acolhimento institucional apto para os receberem. “O Ministério Público e o Conselho Tutelar, quando da sua atuação, enfrentam uma verdadeira maratona para encaminhar crianças e adolescentes, abandonados ou órfãos, para a Associação Beneficente Lar da Criança, situada no município de Água Boa”, destaca a promotora.

A promotora acrescentou ainda que diante da urgência dos casos levaria muito tempo até que um plano de acolhimento fosse apresentado pelos municípios, por isso, a medida liminar foi o caminho mais viável.

Nas decisões liminares, o juiz Alexandre Meinberg Ceroy destaca que “a medida protetiva de acolhimento institucional, justamente por sua natureza, não deve ocorrer em ambientes inadequados, insalubres, ou sem a estrutura necessária para o bom e fiel exercício de mister”. Frisa ainda que “não restam dúvidas de que a responsabilidade pela instalação e manutenção de instituição de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco é dos Municípios”.

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