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31/07/15 às 19:54

Xingu: PF busca índio que precisa ser operado

YURI RAMIRES

Diário de Cuiabá

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Com o mandado de busca e apreensão do menor indígena B.P.T., de nove anos, expedido pela Justiça de Colíder (650 km de Cuiabá), a Polícia Federal busca a família do menino acusada de não permitir a internação dele para tratamento adequado. A criança sofre de um grave problema neurológico.

Anteriormente, eles negaram a ida da criança para Sinop, onde realizariam o mesmo tratamento.

No começo desta semana, o juiz Alexandre Sócrates Mendes determinou que ele fosse encaminhado urgentemente para o Hospital Regional de Colíder, onde deverá passar por uma cirurgia neurológica.

No entanto, a família está relutando em realizar a internação.

Na quarta-feira (29), os federais foram até o local onde o menor e os pais estavam hospedados, para cumprir a determinação.

Entretanto, eles já não estavam mais lá. As informações dão conta de que eles teriam partido na terça-feira (28) rumo à aldeia no Parque Nacional do Xingu, já que a família é da etnia Metuktire.

Conforme a Justiça, o quadro de saúde da criança é grave. Ela está com um abscesso grande, onde está acumulado PIS, além de uma inflamação no osso frontal causada por bactérias ou fungos. Há também sinais de infecção nas adjacências cerebrais.

Agora, a polícia vai notificar o juízo de Colíder sobre a não localização da família. Além disso, diligências deverão ser realizadas na aldeia no Xingu, para localização exata do garoto.

A questão é delicada; o Ministério Público já havia pugnado pela imediata aplicação da medida protetiva em favor da criança e, nesta semana, a Justiça decidiu pela internação do menor, já que ele corre risco de vida.

“Estamos diante de verdadeiro confronto de princípios, todavia, é certo que nenhum direito pessoal à liberdade de crença é maior do que a garantia constitucional do direito à saúde, corolário do direito à vida, sendo este direito de todos e dever do Estado, conforme preceituado pelo art. 196 da Constituição Federal”, diz trecho da decisão.

Ele disse que respeita a dignidade humana que envolve o respeito às crenças religiosas, que também é um direito constitucional garantido. Foi citado ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Estatuto do Índio, onde fica explícito que toda criança indígena tem o direito de receber os meios necessários à proteção da sua saúde.

Por fim, foi ressaltado que o entendimento de aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente em favor dos indígenas já havia sido feito em 2003, especialmente em casos em que são “observadas suas peculiaridades socioculturais, sedimentando ainda mais a convicção do magistrado de que o direito à integridade física e psicológica da criança em tela deve ser assegurado pelo Juízo, ainda que em substituição à autonomia de seus genitores”.

 

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