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14/09/16 às 13:52

Detran realiza leilão eletrônico de veículos

Os lances já podem ser ofertados no portal da leiloeira.

Assessoria

Detran-MT

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Detran realiza leilão eletrônico de veículos

Foto: Assessoria

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 12 de setembro, o leilão eletrônico  para a venda de automóveis aptos a circular com direito a documentação.  Os lances deverão ser ofertados somente por meio do portal www.sbjud.com.br, no período de 13 a 28 de setembro de 2016, até às 9h pelo horário local e 10h pelo horário de Brasília.
Para participar do leilão, os interessados deverão se cadastrar com antecedência no sitewww.sbjud.com.br e encaminhar as cópias digitalizadas dos documentos.

Pessoas físicas devem enviar RG, CPF e comprovante de residência com data máxima de 30 dias anteriores ao leilão. Pessoas Jurídicas devem encaminhar as cópias digitalizadas do contrato social devidamente registrado, cartão de CNPJ e documentos de identidade (RG e CPF) do sócio dirigente, proprietário ou representante legal para o e-mail cuiaba.nucleo@sbjud.com.br até 24 horas antes do encerramento do leilão.

A Comissão Especial de Leilões do Detran informa que as fotos divulgadas no portal serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

O valor mínimo inicial de arrematação estará disponível nas tabelas dos anexos I e II do Edital e no endereço eletrônico www.sbjud.com.br. Os lotes poderão ser examinados mediante agendamento feito via e-mail (cuiaba.nucleo@sbjud.com.br). Não será admitida visitação no dia do leilão.

Os bens serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados.

Os veículos a serem leiloados foram retidos e abandonados e não reclamados por seus respectivos proprietários há mais de 60 dias, conforme Resolução 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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