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15/07/16 às 11:32

Juiz manda demitir efetivados sem concurso público na Educação de MT

Estado tem o prazo de 20 dias para comprovar que promoveu desligamento

Rafael Costa - Folha Max

Edição para Agua Boa News, Michel Franck

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Luis Aparecido Bortolussi Junior, determinou no dia 7 deste mês a intimação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para cumprir no prazo de 20 dias uma sentença dada em março de 2015, na qual o Estado foi condenado a decretar a nulidade da efetivação de servidores públicos lotados na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) sem a devida aprovação em concurso público. As contratações temporárias que se converteram em efetivações no serviço público foram autorizadas na década de 90 após se extinguir o vínculo empregatício dos trabalhadores.

Isso garantiu estabilidade a servidores que não se submeteram a concurso, uma das exigências da Constituição Federal para ingressar no serviço público. A sentença de primeiro grau que declarou a nulidade das contratações de pessoal promovidas pela Seduc destacou que o pacto laboral foi mantido a partir de 04 de abril de 1990, sem que os servidores tenham prestado concurso público ou processo seletivo.

O magistrado colocou que desde a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, não podem mais ser consideráveis estáveis aqueles que adentraram no serviço público por meio de contratos.

O magistrado ainda determinou que o secretário de Estado de Educação, Marcos Marrafon, seja intimado pessoalmente da decisão para conhecimento e eventuais providências. Em caso de descumprimento da decisão judicial, haverá sanções civis penais e administrativas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Entre as sanções previstas, está o afastamento do secretário do cargo. Hoje, a pasta é comandada pelo advogado Marcos Marrafon.
 
ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Diante do acostado pelo Ministério Público Estadual (fls. 3035/3042), intime-se, por uma vez mais, o Estado de Mato Grosso para, no prazo de 20 (vinte) dias, dar efetivo cumprimento a sentença (fls. 3002/3010), informando de forma pormenorizada se figuram nos quadros da administração funcionários nos termos declarados nulos nesse processo, bem como se remanescem do quadro pessoal da Secretaria de Educação, servidores que tenham sido contratados sem o necessário concurso público conforme determinado no item b da sentença suso.

O Secretário Estadual de Educação deverá ser intimado pessoalmente desta decisão para conhecimento e eventuais providências. Deverá acompanhar o mandado de intimação cópia da sentença (fls. 3002/3010-v).

Importante ressaltar que o descumprimento da decisão judicial sujeitará os responsáveis às sanções civis, penais e administrativas, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a Lei e o Provimento nº. 56/2008 da CGJ/TJMT, inclusive o afastamento do agente público responsável pelo cumprimento da sentença.

Intime-se, pessoalmente, também desse ato o Estado de Mato Grosso, na pessoa do seu Procurador Geral, cientificando-o da possibilidade de afastamento do agente público responsável pelo cumprimento da sentença na hipótese de inércia deste.

Escoado o prazo, com ou sem manifestação o que deverá ser certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público Estadual para requerer o que entender cabível.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.
 

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