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12/07/16 às 09:39

Impedido de tentar reeleição - Presidente da Câmara de Barra do Garças perde prazo para trocar partido

Patrícia Helena Dorileo, repórter do Gazeta Digital

Edição para Agua Boa News, Michel Franck

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Impedido de tentar reeleição - Presidente da Câmara de Barra do Garças perde prazo para trocar partido

Foto: Divulgação

O presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Garças, Miguel Moreira “Miguelão”, pode ficar impedido de concorrer à reeleição em 2016 junto aos vereadores Ailton Biroska e Geralmino Alves Rodrigues Neto por não terem seus nomes registrados como filiados ao PSB (Partido Socialista Brasileiro). Eles eram filiados ao PSD (Partido Social Democrático) e trocariam, aproveitando a janela eleitoral do mês de março. Entretanto, a filiação não foi registrada.

Moreira, que no momento está sem partido, impetrou recurso, entretanto o Ministério Público Eleitoral já emitiu parecer contrário nas pessoa do procurador Douglas Guilherme Fernandes.

O advogado do presidente da Câmara de Barra do Garças, José Antônio Rosa, explica que ele assumiu a presidência do partido e se esqueceu de encaminhar a lista para a Justiça Eleitoral por “falta de prática na direção partidária”. Porém, Rosa afirma que estão com recurso no Tribunal Regional Eleitoral e que há provas que a filiação foi efetivada.

“Existe o ato de filiação no município que foi divulgado pela imprensa, essa é uma das provas. Quando ele (Miguel) nomeado presidente da Comissão Provisória, foi até o cartório eleitoral registrar seu pedido para ser o presidente. Além disso, fez o ‘filiaweb’, uma chave eleitoral eletrônica acessa o site do Tribunal Superior Eleitoral para inscrever os novos filiados. As inscrições foram feitas”, explana Rosa.

A Lei 9.096/95 determina que é dever dos partidos que na segunda semana dos meses de abril a outubro encaminhem aos juízes eleitorais a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

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