Notícias / Justiça

04/04/16 às 07:23

Justiça suspende ordem de Bezerra sobre Diretório em Xavantina

Semana7.com /Ronan de Sá

Edição para Agua Boa News, Clodoeste Kassu

Imprimir Enviar para um amigo
Justiça suspende ordem de Bezerra sobre Diretório em Xavantina

Foto: Gilberto Leite/RD News

A juíza da Primeira Vara da Comarca de Nova Xavantina, Angela Maria Janczeski Goes, acatou o pedido de liminar e suspendeu o ato que destituiu o Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), em Nova Xavantina. Na sentença, a magistrada ordena que os membros da agremiação política sejam reconduzidos aos seus respectivos quadros.

A decisão da magistrada ocorrida em (1 de abril) contraria a ordem do presidente regional da sigla, o deputado federal Carlos Bezerra que destituiu o diretório no último dia (25), depois da saída do seu fiel escudeiro de longa data no município, o atual prefeito João Batista Vaz -Cebola-.

Evaldo Euzébio de Freitas, então presidente do Diretório Municipal não aceitou a forma em que processo aconteceu e entrou com mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão Carlos Bezerra, e conseguiu reverter a situação, sob alegação que a destituição promovida pelo cacique peemedebista foi de forma ilegal e abusiva.

Na decisão a magistrada diz, “a referida dissolução ocorreu sem que fosse instaurado processo administrativo para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme prevê o Estatuto do PMDB, em seu artigo 61, parágrafo 3”.

Em entrevista ao portal Semana7, o prefeito Cebola, disse que não há mágoas, só diz não entender o porquê de tal decisão de Bezerra. “Eu liguei para o presidente (Bezerra) e disse que estava saindo por questões de acomodação política em função da atual conjectura, e que iria para o PSD” do vice-governador Carlos Fávaro.

Hoje, sou prefeito da cidade quero contribuir ainda mais com o município, mas para isso preciso viabilizar as questões políticas, e por isso tive que fazer essa mudança. Disse Cebola.

Com a destituição do Diretório, vários pré-candidatos que estariam dentro do PMDB para disputar às eleições deste ano procuraram outras siglas por entender que o ato do presidente regional não teria sido democrático, conforme apurou o Semana7.

Nos bastidores da cidade, segundo apurou a reportagem informações dando conta que Bezerra não contente com a ida de Cebola para o PSD, sinalizou poderia apoiar o pré-candidato José Campos (PSDB), que teria assegurado em migrar para o PMDB, o que não aconteceu.

O que se desenha em Nova Xavantina é que duas chapas poderão disputar a prefeitura, uma do PSD do atual prefeito João Cebola e outra do PSDB de José Campos. Resta saber, no entanto com quem ficará o apoio do PMDB neste momento de indecisão política.

Na tarde hoje, a Redação telefonou para uma dirigente do PMDB regional que não atendeu a ligação.
 
Veja a íntegra da decisão da Justiça
 
1/04/2016 Decisão->Concessão->LiminarVistos.
 
Trata-se de mandado de segurança interposto pelo DIRETÓRIO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB e seu Presidente Senhor EVALDO EUZÉBIO DE FREITAS em face do ato ilegal e abusivo praticado pelo DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB e seu Presidente.
 
Em síntese, requer o restabelecimento do Diretório Municipal do PMDB de Nova Xavantina – MT, cuja dissolução foi promovida de forma ilegal pelo Diretório Regional.
 
Em sede de liminar requer a suspensão dos efeitos do ato atacado (destituição), reparando a ilegalidade e arbitrariedade cometida, sendo restabelecida a situação “a quo” e o direito antes exercido.
 
Juntou documentos.
 
É o relatório.
 
 
Decido.
 
De início, cumpre destacar que o “writ” mandamental é um remédio constitucional, aforada com suporte no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal.
 
Com o presente “mandamus” pretende o impetrante obter a medida liminar, a fim de que seja determinada a suspensão dos efeitos da dissolução do Diretório Municipal de Nova Xavantina - MT, determinando, por consequência, o restabelecimento do Diretório Municipal do PMDB de Nova Xavantina – MT com anulação do ato.
 
No caso versado nesta lide, o ato inquinado de ilegal, refere- se em síntese, à dissolução do Diretório Municipal do PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, então sediado em Nova Xavantina - MT.
 
A referida dissolução ocorreu sem que fosse instaurado processo administrativo para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme prevê o Estatuto do PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, em seu art. 61, §3º, “in verbis”: 
 
“O Diretório imputado será intimado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa escrita, ficando-lhe assegurado o direito de promovê-la, também oralmente, por 20 (vinte) minutos, na sessão em que ocorrer o julgamento.”
 
Nesse sentido a jurisprudência:
 
EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. DESTITUIÇÃO DE DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. Estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada quando o Diretório Municipal do Partido Político é destituído pela Comissão Municipal, Estadual ou outro órgão partidário superior, de forma abrupta, sem qualquer comunicação prévia de tal proposição aos seus membros, havendo, em tese, desobediência princípio do contraditório e da ampla defesa, principalmente quando o Estatuto do Partido não prevê tal hipótese de dissolução. Não há que se falar em condenação por litigância de má-fé, quando sua conduta não se enquadra naquelas relacionadas no Artigo 17, do CPC. Apelação não provida. (Nº Processo 2.0000.00.505790-9/000, Relator Pereira da Silva, Julgado em 24/10/2006. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.505790-9/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE (S): DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL - DE SANTA RITA DO SAPUCA - APELADO (A)(S): DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL - RELATOR: EXMO. SR. DES. PEREIRA DA SILVA)
 
EMENTA: Ação Anulatória. Dissolução de Diretório. Inobservância do Estatuto. É correta a anulação de ato que promove a dissolução de diretório municipal de partido político pela executiva estadual, quando sem instauração do contraditório e da ampla defesa. (AC 469 023 - 5 / Relatora: Desembargadora ALBERGARIA COSTA) 
 
Verifica-se, assim, que o Diretório Municipal do PMDB existia de pleno direito, até a destituição de forma abrupta, sem prévia comunicação, sem qualquer oportunidade de defesa e sem instauração do devido processo legal, que permitisse o contraditório. 
 
Os princípios supramencionados estão resguardados pela Carta Política de 1988, sendo plenamente aplicáveis em qualquer tipo de processo, administrativo ou judicial. 
 
Da análise da prova documental que instruiu esta ação mandamental, se depreende que a liminar pretendida deve ser deferida, em especial atenção aos documentos 5, 6 e 7.
 
DISPOSITIVO.
 
1. Diante do exposto, CONCEDO a liminar pretendida pelos impetrantes, determinando, por conseguinte, (i) suspensão do ato administrativo perpetrado pelas autoridades impetradas, que impôs a dissolução do Diretório Municipal de Nova Xavantina – MT do Partido Do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, bem como (ii) a restauração provisória do Diretório Municipal do PMDB em Nova Xavantina - MT, inclusive com a recondução aos seus quadros, dos mesmos integrantes que ocupavam os cargos da cúpula diretiva antes da prática do ato apontado como ilegal neste.
 
2. Expeça-se o respectivo mandado.
 
3. Notifique-se a Autoridade Impetrada, para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 dias (art. 7º, inciso I, da lei n. 12.016/09).
 
4. Se as informações vierem acompanhadas de documentos, diga a impetrante, em 5 (cinco) dias, ocasião em que não deve juntar novos documentos, sob pena de desentranhamento.
 
5. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para que se pronuncie quanto ao mérito deste writ (art. 12, “caput” da lei n. 12.016/09).
 
Intimem-se. Cumpra-se.

comentar  Nenhum comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Agua Boa News. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Agua Boa News poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
 
 
Sitevip Internet