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03/04/16 às 12:24

Improbidade administrativa: ‘Comícios’ no Planalto podem configurar crime

Desvio de finalidade ao usar Palácio pode configurar improbidade

Diário do Poder

Edição para Agua Boa News, Clodoeste Kassu

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Improbidade administrativa:  ‘Comícios’ no Planalto podem configurar crime

Comicio no Planalto Dilma

Foto: Roberto Stuckert Filho

Os comícios de apoio a Dilma realizados no Palácio do Planalto sob o pretexto de lançar programa social ou empossar ministros podem configurar crime de improbidade administrativa. A Lei veda “vantagens indevidas” a agentes públicos, como o presidente da República, utilizando-se de próprios públicos, como o Palácio do Planalto, e até do trabalho de servidores, comissionados ou até mesmo terceirizados.Os crimes dos quais Dilma pode ser acusada estão previstos nos artigos 9°, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/92.

Segundo a lei, o uso indevido da estrutura pública pode gerar a cassação dos direitos políticos e o impeachment da presidente Dilma.

Em uma semana, o Palácio sediou três eventos que se transformaram em ruidoso comícios contra o impeachment, até com militantes pró-PT.

Caso se configure a improbidade administrativa, uma das penas às quais Dilma está sujeita é pagar multa de até 100 vezes seu salário.

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