O Ministério Público Federal recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que anule o item do edital do concurso público da instituição que prevê o preenchimento de um formulário como forma de verificar a autodeclaração de raça dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros.
A recomendação foi entregue em mãos ao diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Felipe Oliveira Biato, em reunião realizada na tarde desta terça-feira na sede do Ministério Público Federal em Cuiabá.
O edital nº 07 do TRE/MT, publicado em janeiro deste ano prevê no item 5 que aqueles candidatos que se autodeclararam negros para concorrer às vagas reservadas para a cota deveriam enviar uma fotografia e preencher um formulário com as seguintes questões:
1) Alguém já o discriminou por sua cor?
2) Já o chamaram por sua cor (exemplo: negra, morena)?
3) A maioria dos seus amigos é de cor preta ou parda?
4) Você namora ou já namorou uma pessoa de cor preta ou parda?
5) A maioria dos seus ídolos é da cor preta ou parda?
6) De que cor ou raça você se considera?
De acordo com a recomendação, o método de verificação utilizado no concurso é negativamente preconceituoso e discriminatório ao considerar como padrão de conduta para integrantes da população negra o relacionamento com pessoas majoritariamente da mesma cor e, igualmente segregatício, que negros e pardos escolham seus ídolos com base na cor da pele.
No caso do TRE/MT, a recomendação registra que “o procedimento de verificação previsto no edital é inadequado para verificar a veracidade das autodeclarações, haja vista a explícita discriminação contida nas perguntas indicar claramente as respostas que seriam esperadas pela banca, e portanto sua absoluta inidoneidade para desvelar eventuais fraudes de candidatos”.
A reserva de 20% das vagas de concursos públicos para negros foi prevista na Lei nº 12.990, de 2014, com o intuito de assegurar o acesso da população negra aos cargos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal. Para determinar os beneficiários dessa política pública, a lei estabeleceu a autodeclaração da raça como critério e também previu a possibilidade da aplicação de mecanismos de controle para eliminar candidatos que façam declaração falsa ou a anulação da nomeação caso o candidato tenha ingressado no serviço público.
O Ministério Público Federal estabeleceu prazo de cinco dias para que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso comunique sobre o atendimento, ou não, da recomendação.