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31/03/16 às 07:24 / Atualizada: 31/03/16 às 07:30

Juiz de Água Boa bloqueia bens de três pessoas por improbidade

Dani Cunha da assessoria TJ/MT

Edição para Agua Boa News, Clodoeste Kassu

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Juiz  de Água Boa bloqueia bens de três pessoas por improbidade

Foto: Jornal O Pioneiro

O juiz da Primeira Vara da Comarca de Água Boa, Alexandre Meinberg Ceroy, determinou a indisponibilidade dos bens de três pessoas que possuíam cargos públicos no município. A decisão tem a finalidade de responsabilizá-las por ato de improbidade administrativa. Esse processo é resultado da ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra Vinícius de Faria Júnior, Lúcio César Favretto e Renato Beraldo da Silva.
 
Conforme os autos, Vinícius teria acumulado indevidamente dois cargos públicos: um no âmbito do município de Água Boa e outro no âmbito do Estado de Mato Grosso, com anuência de Lúcio e Renato, que foram secretários de Saúde da cidade em períodos diversos, causando danos ao erário. Vinícius ainda possuía uma clínica particular na cidade.
 
Segundo relatou o magistrado, a promiscuidade no trato da coisa pública também fora demonstrada pelo tempo em que tal situação perdurou, por quase sete anos. Em decorrência de tudo isso, o juiz determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis, bem como aplicações financeiras dos requeridos até o montante do prejuízo, somando o valor de pouco mais de R$ 530 mil.
 
De acordo com denúncia do Ministério Público, mesmo ocupando cargo de diretor regional de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), Vinícius foi nomeado mediante concurso público para o cargo de odontólogo especialista em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial no município. Com ambas as nomeações, ficou evidente a incompatibilidade de horários. A denúncia narra ainda que ambos os ex-secretários de Saúde (Lúcio e Renato), enquanto atuavam, tinham pleno conhecimento da irregularidade.
 
“O agente em questão auferia os salários de ambos os empregos, e praticamente não laborava em nenhum deles. Fora também evidenciada a participação do ex-secretário municipal de Saúde, pois referido indivíduo era servidor da Secretaria Estadual de Saúde (atuando como subordinado de Vinícius) e posteriormente fora cedido à Prefeitura para atuar como secretário de Saúde, passando a ser, no município, superior hierárquico de Vinícius”, acrescentou o juiz.
 
Conforme o magistrado, após análise dos documentos, constata-se que as irregularidades citadas na ação são indiscutíveis. “A primeira evidência de tal irregularidade cinge-se à declaração firmada pelo requerido Vinícius, quando de sua posse no cargo municipal, de que não acumularia outra função pública que lhe impediria, pela carga horária, de assumir o cargo que então alçava. Soma-se a isso o fato de que consta nos autos os relatórios de frequência do cargo ocupado pelo requerido no âmbito estadual, onde se percebe que, em tese, laboraria o requerido entre as 08:00 e 12:00 horas e, à tarde, entre as 14:00 e 18:00 horas. Se realmente a frequência referida espelhasse a realidade, impossível seria ao requerido ocupar o cargo municipal cuja carga horária era de 30 horas, primeiro porque dificilmente um órgão público ordinário funcionaria em horários além dos referidos, bem como porque haveria impossibilidade física para tal, eis que impossível a uma pessoa estar em dois lugares ao mesmo tempo”, diz trecho da ação.
 
Segundo os autos, um episódio que chamou muita atenção foi o fato de que tanto o município quanto o Estado declararam que no período em que houve a cumulação irregular não foi feito nenhum desconto na folha de pagamento de Vinícius em razão de eventual não cumprimento da carga horária, o que evidencia claramente a participação (por omissão) de Lúcio César e Renato Beraldo na condição de secretários municipais de Saúde.
 
“A existência de violação legal no caso resta ainda mais cristalina quando se analisam as declarações das pessoas ouvidas pelo Ministério Público, as quais, em suas declarações, afirmaram claramente que o requerido Vinícius não cumpria a carga horária de suas funções e, se não bastasse, os demais requeridos tinham pleno conhecimento da ilegal acumulação de cargos. São justamente tais declarações que embasam também a determinação para bloqueio de bens e valores”, traz outro trecho da decisão.
 
Confira AQUI a decisão na íntegra.

comentar19 comentários

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  • por Leonardo, em 03/04/16 às 00:06

    Vocês ficam mantendo o pau no atual prefeiro mas isso vem há 7 anos como diz ai. Nesse tempo teve outro gestor. Não nos esqueçamos também de investigae o estado pois a pessoa em questão não cumpria seu horário no estado, é nem na prefeitura. Tem que apurar tudo. Prefeito anterior, prefiro atual, governador anterior, governador atual, secretários. Todos. Não só o prefeito. Esqueci. As eleições pra prefiro tão chefsndo, ai ele que tem q levar martelada. Tá certo.

  • por Marcia Brasil, em 02/04/16 às 11:19

    Parabéns Dr. Alexandre. São de juízes assim que nosso país e a cidade de Água Boa precisam. Chega de farra com o dinheiro público e chega de amizades e politicagem com a coisa pública.

  • por Augusto Carrara, em 01/04/16 às 22:57

    Investiguem o Prefeito, e seus assessores, todos, peraí... na verdade, investiguem todo mundo, porque a farra está grande. o MP precisa agir, pois o dinheiro público está sendo desviado de sua finalidade - o povo, e favorecendo compra de imóveis, máquinas, veículos e criação gado, entre outros bens. Existem "Servidores" que nem vão ao local de trabalho, Área de informática, por exemplo (coisa pequena, mas é daí que começa a maracutaia pra você ter ideia). Os médicos é uma brincadeira, se dizem profissionais, mas nem aparece no local de trabalho, uma lástima. A população está indignada, pois não existe coisa mais óbvia do que está acontecendo la dentro.

  • por Jésus barra do Garças, em 01/04/16 às 12:25

    Se não vai por bem vai por mal.

  • por joao do carmo, em 01/04/16 às 11:09

    existe um secretário de finanças para fiscalizar isso e conferir o que esta sendo pago, ele não conferiu ou será que está junto? Como não conferir os pagamentos ? Um irresponsável com o erário público e com a população que elegeu um governante e esse com certeza confiou o cargo a um descompromissado.

  • por ivo, em 01/04/16 às 08:11

    o juiz ta de parabéns /defendendo o povo sofrido ,vai no fundo das gavetas que deve de ter mui dos podres ,e tem cabeça de bode interrado por ai ////

  • por José, em 01/04/16 às 06:48

    Com essa agora o prefeito vai ter que tirar o secretário de Saúde.

  • por Sousa, em 01/04/16 às 02:45

    Acho que eles tem que pedir uma força pro Lula e pra Dilma kkkkk

  • por Gin, em 31/03/16 às 21:17

    Vo da um conselho p vcs três, faça delação premiada kkk

  • por José, em 31/03/16 às 18:38

    Tem que colocar ponto eletrônico nessas instituições. Aí eu quero ver...Principalmente esses médico que acha que são intocáveis e introcáveis. Quer trabalhar fica, se não casa cambada

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